O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, no plenário virtual, julgamento que contesta a lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, três ministros — Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — votaram pela inconstitucionalidade da norma aprovada pelo Congresso em 2023.
Entenda a lei questionada
O marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A medida é defendida por setores do agronegócio sob o argumento de garantir segurança jurídica, mas é rejeitada por organizações indígenas, que apontam expulsões e remoções forçadas anteriores a essa data.
Por que o tema voltou ao STF?
Em 2023, o STF já havia considerado inconstitucional a tese do marco temporal. Em resposta, o Congresso transformou a tese em lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o ponto central do texto, mas o veto foi derrubado por deputados e senadores. Agora, ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas ao tribunal, reacendendo o impasse entre Legislativo e Judiciário.
Argumentos do relator
Relator das ações, Gilmar Mendes classificou a exigência de comprovação de posse indígena em 1988 como “prova quase impossível” diante das expulsões históricas sofridas por essas comunidades. O ministro também votou para:
- derrubar a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
- garantir consulta prévia às comunidades sobre projetos que afetem seus territórios.
Ressalvas de Dino e Zanin
Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator na derrubada do marco temporal, mas fizeram observações técnicas quanto:
Imagem: T Molina
- às regras de suspeição de peritos em processos de demarcação;
- à gestão compartilhada de unidades de conservação que se sobrepõem a terras indígenas;
- ao prazo para que a União conclua processos demarcatórios.
Indenização a proprietários de boa-fé
O voto de Gilmar Mendes manteve a possibilidade de indenização pelas terras e benfeitorias para proprietários não indígenas que agiram de boa-fé. No entanto, a compensação por benfeitorias só será válida para melhorias realizadas até a data em que o Ministério da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.
O julgamento continua no plenário virtual, onde os demais ministros devem apresentar seus votos nos próximos dias.
Com informações de Gazeta do Povo

