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Tocantins reforça inclusão de pessoas com autismo com novo centro especializado e ações do MP

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Cerca de 15 mil tocantinenses, equivalente a 1% da população estadual, vivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para atender esse público, o governo implantou em Palmas o Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista (CETEA), ampliando o suporte clínico e social às famílias.

O que é o TEA

Classificado pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) como condição do neurodesenvolvimento majoritariamente ligada a fatores genéticos, o TEA envolve dificuldades de comunicação, interação social, interesses restritos, movimentos repetitivos e alterações sensoriais. As manifestações variam em tipo e intensidade, tornando cada caso particular.

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Importância do diagnóstico precoce

A neuropsicóloga Marcelly Cristina ressalta que a primeira infância é fase de elevada plasticidade cerebral, facilitando intervenções baseadas em evidências que favorecem linguagem, habilidades sociais, autonomia e regulação emocional. Para a universitária Hellen Reis, que recebeu o laudo apenas na vida adulta, o diagnóstico representou alívio e compreensão sobre suas diferenças, além de facilitar o acesso a direitos.

Atuação do Ministério Público

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) fiscaliza políticas públicas e pode adotar medidas judiciais quando há descumprimento da legislação. Em 2024, o órgão processou o Município de Santa Tereza do Tocantins e o Estado para garantir medicamentos a uma criança de seis anos com TEA, após negativa de fornecimento pelo SUS.

Leis que asseguram direitos

Lei 13.977/2020 (Romeo Mion) – institui a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).

Lei 12.764/2012 (Berenice Piana) – cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e reconhece essas pessoas como pessoas com deficiência.

Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça inclusão e igualdade de oportunidades.

Lei 13.370/2016 – permite redução de jornada a servidores federais responsáveis por pessoas com TEA.

Lei 8.899/1994 – assegura gratuidade no transporte interestadual para quem tem renda de até dois salários mínimos.

LOAS/BPC (Lei 8.742/1993) – garante um salário mínimo mensal a pessoas com TEA em situação de baixa renda, mediante inscrição no CadÚnico e perícia do INSS.

Outras normas, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa Idosa, também protegem cidadãos no espectro.

A combinação de novas estruturas de atendimento, diagnósticos precoces e fiscalização jurídica reforça a cidadania de pessoas com TEA no Tocantins.

Com informações de Sou de Palmas

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