Mais de 175 mil proprietários de veículos no Tocantins poderão ficar livres do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Medida Provisória (MP) nº 1/2026, editada pelo Governo do Estado, altera a Lei nº 1.287/2001 e prevê imunidade para automóveis com mais de 20 anos de fabricação.
O texto será encaminhado à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para análise. Quando aprovado, o dispositivo passará a valer como lei estadual, em consonância com a Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que estendeu a isenção a veículos antigos em todo o país.
Quem tem direito
A dispensa alcança carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques ficam de fora. Além do Tocantins, Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina também adotam a nova regra.
Ressarcimento e desconto
Contribuintes que se enquadram na imunidade e já pagaram o imposto antes da MP podem solicitar ressarcimento. Para os demais, o governo mantém abatimento de 10% no pagamento em cota única até 30 de janeiro.
Calendário de pagamento 2026
• Cota única com desconto de 10%: até 30 de janeiro de 2026;
• Cota única sem desconto: até 30 de outubro de 2026;
• Parcelamento: até 10 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200 (pessoa física) ou R$ 400 (pessoa jurídica), com vencimento no último dia útil de cada mês.
Imagem: Atitude Tocantins
Alíquotas em vigor
• Carros de passeio: 2,5% até 100 HP e 3,5% acima desse limite;
• Caminhonetes e utilitários: 3,5%;
• Motos: 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima;
• Caminhões: 1,25%.
Veículos elétricos permanecem isentos do IPVA até 31 de dezembro de 2026. O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) coincide com as datas de pagamento do imposto, conforme determina o Código Tributário do Estado.
Com informações de Atitude TO

