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Tocantins amplia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos, mas veta restituição retroativa

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 28, a Lei nº 219, de 4 de novembro de 2025, que altera o Código Tributário Estadual (Lei nº 1.287/2001) para estender a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a carros elétricos e híbridos.

Pelo texto, a dispensa do imposto vale até 31 de dezembro de 2026 para veículos que possuam mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um elétrico, desde que adquiridos em concessionárias instaladas no Tocantins. O benefício deverá ser solicitado conforme regras que serão editadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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Vetos mantêm equilíbrio fiscal

Durante a sanção, o governador Laurez Moreira vetou dois dispositivos do autógrafo: o parágrafo 8º do artigo 71, que previa a restituição do IPVA já pago, e o artigo 2º, que fixava vigência imediata da lei ainda em 2025.

A Sefaz e a Assessoria Jurídica do Executivo apontaram que a devolução retroativa poderia provocar impacto financeiro imprevisível e afetar a cota de 50% repassada obrigatoriamente aos municípios. Já o veto à vigência em 2025 foi justificado pela necessidade de cumprir os princípios de responsabilidade fiscal; com isso, a isenção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Incentivo à mobilidade sustentável

Ao sancionar a norma, Laurez Moreira destacou que a medida “reforça o compromisso com a sustentabilidade, a inovação e a melhoria da qualidade de vida da população”. Além de reduzir emissões de gases de efeito estufa, a exigência de compra em concessionárias locais deverá movimentar o setor automotivo estadual.

Com a nova lei, o Tocantins segue a tendência de incentivo à modernização da frota e fortalece políticas de mobilidade de baixo impacto ambiental.

Com informações de atitudeto.com.br

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