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TJ-TO interrompe prazo de 30 dias para reformas em 19 postos de saúde de Gurupi

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O desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), suspendeu temporariamente a determinação que obrigava a Prefeitura de Gurupi a iniciar, em até 30 dias, obras de reforma e adequação em 19 unidades de saúde do município.

Decisão parcial

A medida foi concedida em liminar dentro de recurso apresentado pelo Município de Gurupi e outros réus contra sentença de primeira instância proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

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Embora tenha afastado o início imediato das obras e a multa diária aplicada pessoalmente à prefeita e à secretária municipal de Saúde, o magistrado manteve exigências como:

  • regularização administrativa mínima das unidades, com nomeação de diretores técnicos;
  • obtenção de alvarás sanitários e do Corpo de Bombeiros, quando cabível;
  • prazo de 60 dias para aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos básicos.

Argumentos do município

No recurso, a Prefeitura alegou ausência de urgência, desatualização dos relatórios utilizados pelo MPTO, impossibilidade de cumprir o prazo de 30 dias para 19 obras simultâneas e irregularidade da multa pessoal. Também destacou que há processo licitatório em andamento, atualmente sob análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Fundamentação do desembargador

Villas Boas reconheceu a existência de problemas estruturais apontados nos relatórios do MPTO, mas considerou necessário equilibrar o direito à saúde com as etapas legais de contratação pública. Segundo ele, a exigência de iniciar reformas complexas em prazo tão curto conflita com o rito previsto na Lei de Licitações, que envolve preparação, publicação de edital, recebimento de propostas, recursos e homologação.

O magistrado mencionou ainda que o procedimento licitatório aberto pela prefeitura está com recomendação de suspensão cautelar no TCE e será julgado em 23 de fevereiro de 2026, o que reforça a necessidade de cautela.

Próximos passos

O juiz de primeira instância será comunicado imediatamente da decisão, e o Ministério Público será intimado a se manifestar no prazo legal. Em seguida, o caso seguirá para a Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo pelo TJ-TO.

Com informações de Atitude Tocantins

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