O desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), suspendeu temporariamente a determinação que obrigava a Prefeitura de Gurupi a iniciar, em até 30 dias, obras de reforma e adequação em 19 unidades de saúde do município.
Decisão parcial
A medida foi concedida em liminar dentro de recurso apresentado pelo Município de Gurupi e outros réus contra sentença de primeira instância proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Embora tenha afastado o início imediato das obras e a multa diária aplicada pessoalmente à prefeita e à secretária municipal de Saúde, o magistrado manteve exigências como:
- regularização administrativa mínima das unidades, com nomeação de diretores técnicos;
- obtenção de alvarás sanitários e do Corpo de Bombeiros, quando cabível;
- prazo de 60 dias para aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos básicos.
Argumentos do município
No recurso, a Prefeitura alegou ausência de urgência, desatualização dos relatórios utilizados pelo MPTO, impossibilidade de cumprir o prazo de 30 dias para 19 obras simultâneas e irregularidade da multa pessoal. Também destacou que há processo licitatório em andamento, atualmente sob análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Fundamentação do desembargador
Villas Boas reconheceu a existência de problemas estruturais apontados nos relatórios do MPTO, mas considerou necessário equilibrar o direito à saúde com as etapas legais de contratação pública. Segundo ele, a exigência de iniciar reformas complexas em prazo tão curto conflita com o rito previsto na Lei de Licitações, que envolve preparação, publicação de edital, recebimento de propostas, recursos e homologação.
O magistrado mencionou ainda que o procedimento licitatório aberto pela prefeitura está com recomendação de suspensão cautelar no TCE e será julgado em 23 de fevereiro de 2026, o que reforça a necessidade de cautela.
Próximos passos
O juiz de primeira instância será comunicado imediatamente da decisão, e o Ministério Público será intimado a se manifestar no prazo legal. Em seguida, o caso seguirá para a Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo pelo TJ-TO.
Com informações de Atitude Tocantins

