A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), decidiu suspender parcialmente os prazos que obrigavam o Município de Gurupi a iniciar obras estruturais e a regularizar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas da cidade.
A medida foi tomada em agravo de instrumento apresentado pela prefeitura contra decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, proferida em ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que também tem como parte a Fundação Unirg.
Decisão de primeiro grau
Na sentença original, o juiz havia concedido tutela antecipada determinando:
- início das obras estruturais da UPA em 30 dias e conclusão em 120 dias, mediante cronograma físico-financeiro;
- regularização de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos em 60 dias;
- regularização documental (registro no CRM/TO, nomeação de diretor técnico, alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros) em 30 dias.
Argumento do município
O Executivo municipal sustentou que os prazos eram impraticáveis, pois não contemplavam o tempo necessário para processos licitatórios e contratação de serviços.
Deliberação do TJ-TO
A desembargadora atendeu parcialmente ao pedido e:
- cancelou, por ora, a exigência de iniciar obras e demais regularizações em 30 dias;
- afastou a multa diária prevista para a prefeita e a secretária municipal de Saúde;
- determinou a realização de perícia técnica para avaliar as condições da UPA e estabelecer prazos considerados razoáveis;
- subordinou as futuras obrigações do município ao resultado dessa perícia e à posterior elaboração de um novo cronograma.
Segundo a magistrada, a decisão busca equilibrar a necessidade de adequar a unidade de saúde aos padrões exigidos com a observância dos trâmites legais da administração pública. O processo continuará em tramitação até a conclusão da perícia e definição dos prazos finais.
Com informações de Atitude Tocantins

