','

'); } ?>

Termos genéricos escondem pagamentos extras a juízes punidos, aponta levantamento

Publicidade

Um levantamento do g1 identificou 37 expressões diferentes utilizadas por tribunais para descrever verbas extras pagas a magistrados que sofreram aposentadoria compulsória – punição administrativa mais severa prevista para a categoria. Sob rótulos como “juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra”, os contracheques mostram valores que extrapolam o teto constitucional de R$ 46,3 mil e, em casos extremos, chegam a aproximadamente R$ 300 mil líquidos em um único mês.

STF exige explicações e suspende penduricalhos irregulares

No início de fevereiro, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram a revisão imediata dos pagamentos que ultrapassam o limite legal. Ambos fixaram prazo de 45 dias — contado a partir de 23 de fevereiro — para que Judiciário, Legislativo e Executivo expliquem cada parcela indenizatória. O julgamento definitivo sobre o tema foi adiado pelo presidente do STF, Edson Fachin, para 25 de março; até lá, seguem valendo as decisões individuais de Dino e Mendes que proíbem novos atos ou leis que criem vantagens fora do previsto em lei federal.

Publicidade

Estrategia de difícil rastreamento

Segundo Luciana Zaffalon, diretora executiva da organização JUSTA, a multiplicidade de nomes faz parte de uma estratégia para impedir o controle social. “Aquilo que não é entendido não é controlado”, afirmou.

Principais rubricas encontradas

Entre os penduricalhos verificados aparecem:

  • Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também chamado de “adicionais temporais” ou “anuênio”;
  • Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Parcela de Irredutibilidade, criadas para evitar redução salarial;
  • Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), decorrente de decisões que igualaram subsídios da magistratura ao Ministério Público;
  • Pagamentos retroativos como diferenças de subsídio, conversão da URV do Plano Real, férias e licenças-prêmio não gozadas.

Análise da ONG Transparência Brasil aponta cerca de 3 mil denominações diferentes nos portais de tribunais e do Ministério Público; após consolidação, foram identificadas 66 classificações distintas. Para a analista da entidade, Bianca Berti, a falta de padronização resulta em “opacidade séria” e dificulta a conferência de legalidade.

Auxílios somados aos vencimentos

O g1 localizou ainda cinco juízes que, mesmo punidos, continuaram a receber auxílio-alimentação; um deles também acumulou auxílio-moradia, e dois, auxílio-saúde. Outros dois magistrados receberam apenas auxílio-moradia, e 12, somente auxílio-saúde. De acordo com Berti, benefícios do tipo não deveriam ser estendidos a aposentados compulsoriamente, mas muitos tribunais concedem valores retroativos sob decisão administrativa interna.

Tribunais negam detalhamento

Solicitação feita via Lei de Acesso à Informação (LAI) para explicar cada verba foi negada por todos os tribunais consultados. As cortes alegaram, entre outros pontos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a inexistência de base legal para divulgar contracheques detalhados. Para a Transparência Brasil, a negativa afronta o interesse público, pois envolve recursos do erário.

Como o estudo foi feito

Foram examinados contracheques de magistrados aposentados compulsoriamente entre 2008 e 2024. A lista inicial, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), continha 60 nomes; após exclusões de falecidos ou reintegrados, restaram 54. Desses, 39 tinham histórico completo ou majoritário de remunerações disponíveis no painel do CNJ.

Os pagamentos, segundo o CNJ, continuam mesmo depois da aposentadoria porque, em alguns Estados, o valor passa a ser depositado pelos respectivos institutos de previdência, sem obrigação de remessa de dados ao conselho.

O tema volta à pauta do Supremo em 25 de março, quando os ministros decidirão se mantêm a suspensão dos penduricalhos considerados ilegais.

Com informações de G1

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *