','

'); } ?>

TCU manda filhas solteiras devolverem R$ 15 milhões recebidos em pensões irregulares

Publicidade

Brasília – Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2024 e 2025 determinaram que seis mulheres, inscritas como “filhas solteiras” em pensões civis e militares, devolvam cerca de R$ 15 milhões à União por recebimentos considerados indevidos.

Casos analisados

Maria Socorro da Silva recebeu, durante 30 anos, pensão da Aeronáutica e, simultaneamente, benefício do Banco do Brasil como companheira. Embora mantivesse união estável com Benedito Sobrinho e tivesse três filhos, declarou-se solteira. Terá de restituir R$ 1,2 milhão.

Publicidade

Nilza da Conceição também figurava como filha solteira da Aeronáutica, mas vivia em união estável e acumulava pensão do Senado Federal concedida a companheira de ex-servidor. O débito original foi fixado em R$ 816 mil.

Gilda Iguatemy contestou condenação imposta em 2024, mas o TCU manteve, em julho de 2025, a cobrança de R$ 4,2 milhões. Ela recebeu pensão da Câmara dos Deputados por 11 anos omitindo relação estável com Pedro Baptista Lopes, com quem teve dois filhos.

Ana Lúcia Galache foi responsabilizada por falsificar certidão de nascimento para obter pensão destinada a filha de ex-combatente. O prejuízo identificado pelo Comando da 9.ª Região Militar alcançou R$ 3,2 milhões.

Heleni Fernandes da Silva constava como beneficiária de pensão civil do Exército. Investigações apontaram que manteve união estável da qual nasceram dois filhos. O valor atualizado até março de 2024 era de R$ 1,15 milhão.

Rosemere Franco recebeu pensão do Exército de 1994 a 2021 apesar de relação estável iniciada antes da habilitação. O dano estimado é de R$ 468 mil, mas o Ministério Público junto ao TCU reconheceu boa-fé e o processo foi arquivado.

Fraude sistemática

Em todos os processos, o tribunal concluiu que as beneficiárias omitiram uniões estáveis ou, no caso de Ana Lúcia, criaram vínculo familiar inexistente, condição que extinguiria o direito às pensões concedidas exclusivamente a filhas solteiras de servidores civis, militares ou ex-combatentes.

Os acórdãos determinam a cobrança dos valores, que ainda podem ser contestados na Justiça comum. Alguns montantes seguem sem quitação.

Com informações de Gazeta do Povo

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *