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TCU declara ilegais pensões de dependentes de ex-combatentes da Segunda Guerra e dispensa devolução de valores

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O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, em agosto de 2025, três atos de pensão militar destinados a herdeiras de ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que atuaram na Itália durante a 2ª Guerra Mundial. Apesar de considerar irregulares os benefícios concedidos a Dolores Aula, Márcia Villa e Mariza Pereira, o órgão dispensou a restituição dos valores recebidos, por entender que os pagamentos ocorreram de boa-fé.

Pensão do coronel Edward Pereira

O coronel Edward Pereira foi para a reserva remunerada em 1966, após servir em zona de combate. Posteriormente, seu título foi alterado para equiparar os proventos ao soldo de general de brigada. Para o TCU, a mudança é ilegal e, por consequência, também é irregular a pensão repassada à filha Mariza Pereira.

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Benefício dividido entre herdeiras de Antônio Villa

No caso do ex-combatente Antônio Villa, a pensão foi repartida entre as filhas Dolores e Márcia. A corte de contas verificou que ambas são coproprietárias de imóveis rurais dedicados à pecuária e já recebem aposentadorias – Dolores pelo Regime Geral de Previdência Social e Márcia como auditora fiscal federal do Ministério da Agricultura. Diante desses rendimentos, o tribunal concluiu que as duas não atendem ao critério de dependência econômica exigido para o benefício excepcional.

Outras revisões de benefícios militares

Em 2014, o TCU determinou ao Ministério da Defesa que elaborasse avaliação atuarial específica para pensões especiais concedidas a veteranos de campanhas do Uruguai, Paraguai, Revolução Acreana e benefícios previstos em normas como a “Lei das Sete Pragas” e o Montepio Militar, a fim de medir o impacto das despesas no Tesouro Nacional.

A Lei 5.315/1967 define como ex-combatente quem participou de operações bélicas da Segunda Guerra Mundial e retornou à vida civil. Já a Lei 3.765/1960 assegura pensão especial, correspondente ao soldo de 2º sargento, a veteranos das campanhas do Uruguai, do Paraguai, da Revolução Acreana e às suas dependentes.

Pensão de Wanderly Bodart anulada em 2015

Em 2015, a corte de contas julgou ilegal a reversão da pensão do ex-combatente Wanderly Bodart, que havia sido dividida entre a viúva Magnólia Simões Bodart e a companheira Eunice Ferreira França. O tribunal admitiu que a pensão poderia ser paga simultaneamente se fossem comprovadas separação de fato, inexistência de decisão judicial em favor da viúva e reconhecimento judicial da união estável da companheira – requisitos que não foram atendidos. A decisão determinou a transferência integral do benefício para a viúva.

Tomada de Contas Especial de R$ 812 mil

Em outro processo, o TCU abriu Tomada de Contas Especial contra Walquíria Guimarães, que recebeu pensão militar entre abril de 2008 e setembro de 2019 com base em decisão judicial provisória depois revogada, gerando prejuízo estimado em R$ 812 mil. O Ministério Público junto ao TCU discordou da responsabilização, afirmando que os pagamentos foram efetuados por força de determinação judicial legítima, sem má-fé da beneficiária.

As decisões integram a série de auditorias que o tribunal realiza para revisar benefícios concedidos a dependentes de militares que lutaram em conflitos históricos, avaliando tanto a legalidade das pensões quanto o impacto financeiro das despesas de longo prazo.

Com informações de Gazeta do Povo

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