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TCE-TO lança cartilha para orientar prefeituras em contratações de shows no Carnaval

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) divulgou a cartilha “TCE de Olho no Carnaval e demais festividades”, que reúne recomendações para gestores municipais e estaduais sobre a contratação de artistas, shows e eventos custeados com recursos públicos. O material chega às vésperas do período carnavalesco, quando aumentam as despesas com programações culturais.

Diretrizes principais

A publicação enfatiza que as contratações devem obedecer integralmente à Lei n.º 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Entre os pontos destacados estão:

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• necessidade de planejamento prévio, com definição de objetivos, público-alvo, fontes de recursos, estimativas de custo e análise de viabilidade;
• utilização de critérios objetivos para escolha de artistas e fornecedores, inclusive nas hipóteses de inexigibilidade de licitação;
• realização de pesquisa de preços para justificar valores e evitar sobrepreço ou superfaturamento;
transparência obrigatória, com divulgação de contratos, valores e justificativas para consulta pública.

O documento também relaciona as orientações aos princípios do artigo 5º da Lei 14.133/2021 — eficiência, interesse público, planejamento e transparência — e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), que condiciona gastos festivos à sustentabilidade das finanças públicas.

Fiscalização do Tribunal

Segundo o TCE-TO, a corte exercerá acompanhamento concomitante das festividades, por meio de alertas, análises preliminares, inspeções e vistorias presenciais. O Tribunal também informará:

• monitoramento da situação financeira e fiscal dos entes, com verificação dos limites constitucionais;
• análise de licitações, contratos e contratações por inexigibilidade, incluindo documentação que justifique a escolha do fornecedor;
• checagem da execução contratual para identificar indícios de sobrepreço ou superfaturamento.

Com a cartilha, o TCE-TO afirma pretender apoiar gestores na realização de eventos que não comprometam o orçamento público nem investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

Com informações de Atitude Tocantins

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