Dois meses antes da COP 30, a Justiça Federal determinou a suspensão das licenças de operação da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina Candiota, no Rio Grande do Sul, por descumprimento das políticas de mudança do clima. Entre os réus estão o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A sentença, proferida em agosto pela juíza federal Rafaela da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a uma ação civil pública apresentada por três organizações não governamentais: Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. Em setembro, porém, uma liminar autorizou a retomada temporária das atividades da usina; o mérito será analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), possivelmente ainda durante a conferência do clima.
Argumentos da decisão
A magistrada destacou que o Rio Grande do Sul enfrentou secas extremas entre 2020 e 2024, seguidas por uma onda de calor histórica em 2025, fatores que contribuíram para perdas agrícolas significativas. Ela ressaltou ainda que 2024 teria sido o primeiro ano com aquecimento médio global superior a 1,5 °C e lembrou que cerca de 90 % dos municípios gaúchos foram atingidos por enchentes, o que levou o governo federal a decretar estado de calamidade pública.
Segundo a decisão, a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) é proprietária da Mina Candiota, explorada em lavra a céu aberto. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) concedeu sucessivas licenças às operações, a última emitida em março de 2025 com validade até março de 2027.
Ação das entidades
As entidades autoras sustentaram que os réus vêm descumprindo normas ambientais ao permitir a extração de carvão mineral e a geração de energia a partir desse combustível, atividade considerada altamente emissora de gases de efeito estufa (GEEs). Elas alegam ausência de ações efetivas para encerrar o uso do carvão e promover uma transição energética justa.
A petição inicial apresentou dados indicando aumento da geração termelétrica a carvão no Brasil, baixa eficiência energética e piora na qualidade do ar. Também apontou supostas falhas nos licenciamentos ambientais concedidos pelo Ibama e pela Fepam, sem a devida análise do componente climático.
Usina e mina
A Usina Termelétrica Candiota III, licenciada pelo Ibama desde 2011, pertencia à Eletrobras CGT Eletrosul até janeiro de 2024, quando foi vendida para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. A última renovação da licença ocorreu em abril de 2016, válida por dez anos.
Imagem: Ryan Garcia
Ao reconhecer o processo como litígio climático de caráter estrutural, a juíza determinou que Ibama e Fepam suspendam as licenças de operação e incluam condicionantes climáticas em novos documentos. Os órgãos devem adotar adequações até 31 de janeiro de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Antecedentes e investimentos
O Complexo Termelétrico de Candiota integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Fase C, orçada em R$ 1,3 bilhão, adicionou 350 MW de capacidade, elevando a potência total das três fases para 796 MW. As fases A e B operam desde 1974 e 1986, respectivamente.
Relatórios do Ibama apontam violações recorrentes aos limites de emissões desde 2005. Em setembro de 2009, os níveis de dióxido de enxofre (SO2) teriam superado em 16 vezes o limite permitido. Apesar das irregularidades, a licença de operação da Fase C foi concedida em dezembro de 2010.
O Ibama, a Aneel, a Fepam, o Governo do Rio Grande do Sul, a CRM e demais réus foram procurados para comentar o caso, mas não enviaram resposta até o fechamento desta edição.
Com informações de Gazeta do Povo

