O substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei antifacção, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta penas, restringe benefícios e eleva os percentuais para progressão de regime de integrantes de organizações criminosas. Contudo, o texto não modifica o funcionamento das audiências de custódia, etapa na qual 41% dos presos em flagrante acabam liberados, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que muda nas penas
A proposta cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento e altera a Lei 12.850/2013, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. As penas para crimes relacionados a facções podem variar de 20 a 40 anos, enquanto o crime de organização criminosa hoje prevê pena de 3 a 8 anos e o tráfico, de 5 a 15 anos.
O texto também proíbe indulto para delitos associados à atuação das facções, como ataques a órgãos públicos e domínio territorial, além de prever mecanismos de bloqueio e apreensão de bens, inclusive ativos digitais.
Progressão de regime mais rígida
Pelos novos critérios, condenados por crime vinculado a organizações criminosas terão de cumprir:
- 70% da pena, se primários e por crime hediondo ou equiparado;
- 75% da pena, se exercerem comando individual ou coletivo em facção;
- 85% da pena, se reincidentes em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Nesses dois últimos casos, o livramento condicional fica vedado.
Audiência de custódia permanece intocada
Embora tenha cogitado excluir a liberdade provisória, Derrite não inseriu a medida no substitutivo por considerá-la inconstitucional, lembrando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubaram tentativas semelhantes nas Leis de Crimes Hediondos e de Drogas.
Sem alterações na audiência de custódia — procedimento em que o juiz decide sobre a legalidade da prisão em flagrante até 24 horas após a detenção — permanece a possibilidade de soltura antes do julgamento, inclusive em casos de tráfico, delito mais frequente entre flagrantes.
Prazos para conclusão do inquérito
O projeto fixa 30 dias para encerramento do inquérito quando o réu estiver preso e 90 dias para investigados em liberdade, admitindo prorrogação. O descumprimento desses prazos não gera soltura automática; caberá ao juiz avaliar cada situação.
Imagem: Valter Campanato
Debate entre especialistas
Para o ex-capitão do Bope Paulo Storani, o “prende e solta” reflete uma cultura jurídica garantista que, em sua avaliação, prioriza direitos individuais apesar da periculosidade dos suspeitos. Ele critica a audiência de custódia por não considerar reincidência nem gravidade do crime.
Já o advogado criminalista Matheus Herren defende o instituto, ressaltando que, em delitos graves — inclusive os previstos no PL —, a prisão preventiva costuma ser decretada na própria audiência após manifestação do Ministério Público.
A advogada Carolina Siebra avalia que, apesar do endurecimento, o STF tende a limitar normas que restrinjam liberdades. Ela sugere que o Congresso inclua a proibição geral de liberdade provisória para faccionados, permitindo que a Corte volte a analisar o tema.
O texto ainda precisa ser votado no plenário da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), indicou que tentará levar o projeto à votação na próxima terça-feira.
Com informações de Gazeta do Povo

