O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento do recurso apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestava a quebra do sigilo bancário de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio Bispo, autor do atentado a faca contra Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 28 de novembro, pelo ministro Joel Ilan Paciornik. O magistrado considerou que o pedido perdeu objeto, uma vez que não há investigações em curso que dependam das informações financeiras do advogado. Sem inquéritos abertos, o ministro avaliou que qualquer pronunciamento judicial sobre o mérito não produziria efeitos práticos.
Origem do recurso
A OAB buscava reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que, ainda em 2018, autorizou mandados de busca e a quebra do sigilo bancário de Zanone no período compreendido entre 6 de setembro e 1.º de dezembro daquele ano. O objetivo era identificar quem financiava a defesa de Adélio, que não possuía bens declarados.
Na 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), o juízo de primeira instância entendeu que o interesse público prevalecia sobre o sigilo entre advogado e cliente, pois o alvo da apuração seria o eventual financiador, não o profissional. A OAB recorreu, mas o TRF-1 manteve a decisão. Em 2019, os efeitos chegaram a ser suspensos temporariamente; contudo, em 2021, o tribunal confirmou novamente a medida.
Suspeitas e investigações
Inicialmente, a defesa de Adélio afirmou ter sido contratada por um fiel da igreja Testemunhas de Jeová de Montes Claros (MG), informação negada posteriormente pela congregação. À Polícia Federal (PF), Zanone declarou ter reduzido seus honorários para ganhar visibilidade e disse ter recebido R$ 5 mil de um total prometido de R$ 25 mil.
Em 2023, reportagem da Folha de S.Paulo revelou que a PF investigava possível ligação entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e os advogados do caso. Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou transferências fracionadas que somavam R$ 315 mil para a empresa de Fernando Magalhães, associado à equipe de defesa. Também foram encontrados registros de R$ 25 mil nas anotações de Zanone sob a rubrica “caso Adélio” e um grupo em aplicativo de mensagens nomeado “Adélio PCC”.
Imagem: Tomaz Silva
Magalhães negou qualquer envolvimento da facção criminosa e atribuiu a criação do grupo a uma “brincadeira”. Em 2024, ele foi alvo de operação que apreendeu um avião avaliado em R$ 1 milhão e um Porsche, sob suspeita de lavagem de dinheiro. Ao final das apurações, a Polícia Federal concluiu que não houve repasse do PCC para custear a defesa de Adélio.
Com o encerramento dos inquéritos e a ausência de novas diligências sobre as contas de Zanone, o STJ considerou esgotada a utilidade do recurso da OAB, determinando seu arquivamento definitivo.
Com informações de Gazeta do Povo







