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STF suspende julgamento sobre acesso a dados de buscas no Google após pedido de vista de Dias Toffoli

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que analisa se autoridades podem obter, mediante decisão judicial, dados de usuários do Google a partir de termos pesquisados na internet. O processo foi suspenso depois que o ministro Dias Toffoli solicitou vista, adiando a conclusão por até 90 dias.

Recurso questiona decisão do STJ

O debate ocorre no Recurso Extraordinário 1.301.250, apresentado pelo Google contra determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ autorizara a quebra de sigilo de internautas que buscaram expressões ligadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, cometido em março de 2018, com recorte temporal e geográfico delimitado para identificar IPs e dispositivos possivelmente envolvidos no crime.

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Placar parcial

Até a paralisação, o colegiado formava maioria de 5 votos a 2 contra o recurso da empresa:

  • Rosa Weber (relatora, já aposentada) e André Mendonça defenderam critérios estritos, permitindo a medida apenas quando houver correlação direta com o caso e exclusão de dados irrelevantes.
  • Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram a favor da técnica sempre que houver suspeita fundamentada, respaldada por ordem judicial.
  • Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques adotaram posição intermediária: admitem a chamada “busca reversa” somente em crimes hediondos, de forma excepcional e proporcional.

Ministros que ainda votarão

Faltam concluir o voto de Edson Fachin sobre a repercussão geral e iniciar os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino (que assumiu a vaga de Rosa Weber) e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não participam do julgamento do caso concreto — Dino porque substituiu a relatora, e Barroso por impedimento —, mas deverão votar na fixação de tese de repercussão geral.

Próximos passos

Com o pedido de vista, não há data definida para a retomada do julgamento. Até que a discussão seja concluída, permanece em aberto a forma como o STF disciplinará solicitações semelhantes de acesso a dados de buscas em investigações criminais, sobretudo em casos de grande repercussão.

Com informações de Gazeta do Povo

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