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STF suspende artigo que reativava restos a pagar em projeto de benefícios fiscais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em 21 de dezembro de 2025 uma liminar que impede a entrada em vigor de um artigo do projeto de lei que reduz benefícios fiscais. O dispositivo, incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, autorizava a revalidação de restos a pagar não processados desde 2019, inclusive valores já cancelados.

A decisão atende a pedido de parlamentares de esquerda e da Rede Sustentabilidade, que apontaram risco de reabertura do chamado orçamento secreto. Segundo estimativas apresentadas ao STF, a medida poderia destravar cerca de R$ 1 bilhão em emendas de relator (RP-9) e permitir a liberação de até R$ 1,9 bilhão em valores de anos anteriores.

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Argumentação do ministro

Dino ressaltou que restos a pagar cancelados “deixam de existir no plano jurídico” e que sua reativação equivaleria à criação de nova despesa sem respaldo na lei orçamentária vigente, violando o princípio da anualidade. O ministro também apontou possível vício formal de iniciativa, uma vez que execução orçamentária e gestão financeira são temas de competência do Poder Executivo.

O ministro lembrou ainda que o STF declarou o orçamento secreto inconstitucional em 2022 por falta de transparência e critérios objetivos, e que há um plano de trabalho na ADPF 854 para corrigir distorções sem prever a ressuscitação de restos a pagar.

Projeto considerado essencial para 2026

O projeto de lei suspenso parcialmente foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial. A proposta corta 10% de incentivos tributários já a partir de 2026 – excetuando benefícios garantidos pela Constituição, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional – e eleva tributos sobre apostas eletrônicas, fintechs e distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O governo estima arrecadar cerca de R$ 20 bilhões para ajudar a cumprir a meta de superávit primário de 0,25% do PIB no próximo ano.

Durante a tramitação, deputados modificaram o alcance da redução de incentivos para empresas no regime de lucro presumido, limitando-o às que faturam acima de R$ 5 milhões anuais, e retiraram mudanças na desoneração da folha de pagamento. Com essas alterações, a previsão de receita caiu de R$ 19,9 bilhões para R$ 17,5 bilhões, valor que o Executivo pretende compensar com o aumento de tributação sobre bets, fintechs e JCP.

A liminar de Flávio Dino será submetida ao plenário do STF, que decidirá de forma definitiva sobre a manutenção ou não da suspensão.

Com informações de Gazeta do Povo

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