O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (14) o julgamento que pode autorizar ou manter a proibição de candidaturas independentes, sem filiação a partido político, nas eleições brasileiras.
A discussão foi interrompida em agosto de 2025, quando o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista. Na ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou para reafirmar a obrigatoriedade da filiação partidária como condição de elegibilidade.
Origem da ação
O processo foi iniciado por dois cidadãos que tentaram registrar, como candidatos avulsos, chapa para prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições municipais de 2016. O pedido foi negado pela Justiça Eleitoral, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todas as instâncias.
Argumentos em debate
Os autores alegam que a exigência de filiação fere princípios constitucionais como liberdade de associação, dignidade da pessoa humana, pluralismo político e prevalência dos direitos humanos. Já a Procuradoria-Geral da República sustenta que o constituinte fez escolha legítima ao reforçar o papel dos partidos como canais de representação política, conforme o artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição.
Comparação internacional
Modelos eleitorais que permitem candidaturas independentes existem em países como Estados Unidos, França e Chile. Por outro lado, Brasil, Argentina, África do Sul e Suécia mantêm a filiação partidária como requisito para disputar cargos eletivos.
Imagem: Paulo Pinto
Prazos
O julgamento ocorrerá em sessão virtual. Os ministros têm até 25 de novembro para registrar seus votos na plataforma eletrônica do tribunal.
Com informações de Gazeta do Povo

