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STF restringe suplentes de vereador a afastamentos acima de 120 dias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir vagas nas Câmaras Municipais quando o titular se afastar por mais de 120 dias. Licenças inferiores a esse prazo não vão gerar convocação, e o assento permanecerá vago.

O entendimento, firmado com base no Princípio da Simetria, estende aos Legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados. Com isso, perdem validade normas como as vigentes em Santa Catarina e no Tocantins, que previam critérios distintos para a posse de suplentes.

Na prática, a convocação só ocorrerá em situações como licenças médicas prolongadas, licença-maternidade ou exercício de cargo externo por período superior a quatro meses. O objetivo, segundo o STF, é padronizar procedimentos e evitar distorções políticas, como o chamado “rodízio de suplentes”, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para dar visibilidade a aliados.

A decisão já provoca reação no meio político. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) anunciou que pretende articular uma proposta de mudança constitucional para flexibilizar a regra e ampliar a participação de suplentes.

Com o novo entendimento, os municípios devem se adequar imediatamente, o que pode alterar a dinâmica interna de diversas Câmaras Municipais em todo o país.

Com informações de Atitude TO

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