O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (6), para declarar que o Congresso Nacional permanece omisso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. Por 7 votos a 1, a Corte determinou que o tributo seja instituído, mas não fixou prazo para a elaboração da lei.
A ação foi apresentada pelo PSOL, que alegou descumprimento constitucional por parte do Legislativo. O voto vencedor foi aberto pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator original do processo. Acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Dino sugeriu prazo de 24 meses para a edição da norma, proposta que não prosperou.
O único a divergir foi o ministro Luiz Fux. Para ele, a criação de tributos é atribuição exclusiva do Congresso e não pode ser imposta pelo Judiciário. Fux afirmou que a discussão sobre grandes fortunas está em andamento no Parlamento e criticou partidos que, segundo ele, recorrem aos tribunais quando são derrotados politicamente.
“Compete à União, por meio do Legislativo, definir a alíquota do imposto. Não há omissão, mas opção política”, disse Fux. O magistrado classificou como “gravíssimo” delegar essa decisão ao STF.
Cármen Lúcia rebateu, lembrando que a Constituição impôs o dever de criar o IGF há 37 anos. “Competência também é obrigação, e a inércia pode ser declarada inconstitucional”, afirmou.
André Mendonça não votou, por ter sucedido Marco Aurélio. O presidente do Supremo, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes estavam em agendas externas. Em 2021, Mendes havia retirado o tema do plenário virtual com pedido de destaque, transferindo o julgamento para sessões presenciais.
Imagem: Victor Pite
Durante o debate, Moraes — que presidia a sessão — fez menção à falta de consenso sobre qual patrimônio seria alcançado pelo IGF. “Há propostas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. Essa é uma das grandes discussões”, destacou.
Com a decisão, o Congresso terá de aprovar lei específica para instituir o imposto, mas a Corte não estabeleceu sanções nem data-limite para o cumprimento.
Com informações de Gazeta do Povo

