O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A medida, prevista na Lei 14.784/2023, representa renúncia fiscal estimada em R$ 20,23 bilhões neste ano.
No plenário virtual, o relator Cristiano Zanin liberou o primeiro voto e considerou inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da norma, citando ausência de estimativa de impacto orçamentário. O ministro, no entanto, decidiu não declarar nulidade imediata dos dispositivos para preservar a segurança jurídica.
Contexto fiscal
A retomada do tema ocorre após o arquivamento, pelo Congresso, da Medida Provisória 1.303, que previa compensações para o fim do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a derrota, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva passou a buscar alternativas para reforçar a arrecadação e vê no julgamento uma possibilidade de recomposição parcial de receitas.
Histórico da desoneração
Instituída em 2011, a desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta; nos municípios, a alíquota cai para 8%. Previsto inicialmente até 2015, o benefício foi prorrogado várias vezes pelo Congresso. A última extensão, até 2027, foi vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, resultando na Lei 14.784/2023.
Em abril de 2024, Zanin concedeu liminar suspendendo a prorrogação por falta de compensação financeira. Posteriormente, Executivo e Legislativo aprovaram a Lei 14.973/2024, que instituiu reoneração gradual de 2025 a 2027, prevendo retorno integral da alíquota de 20% em 2028. Essa lei não é alvo da ADI em julgamento.
Possíveis impactos
Tributaristas divergem sobre os efeitos de uma eventual decisão definitiva do STF. Para Luís Garcia, do Tax Group, se a prorrogação for considerada inconstitucional, a reoneração integral pode valer já em 2025, com recuperação estimada em R$ 20,3 bilhões anuais. Rodrigo Borba, do Araúz Advogados, avalia que empresas e municípios podem ser obrigados a recolher 20% de contribuição entre 1º de janeiro e 15 de setembro de 2024, período anterior à vigência da lei da reoneração gradual.
Imagem: Ricardo Stuckert
Daniel Zugman, do BVZ Advogados, afirma que, caso a prorrogação caia, será necessário analisar os efeitos das normas posteriores e discutir compensações no Congresso. Ele lembra estudo de 358 decisões do STF (2008-2024) indicando que o Executivo venceu 62% dos casos fiscais, número que cresce em cenário de estresse orçamentário.
Pressão sobre o Orçamento
O julgamento ocorre enquanto o governo busca aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A votação na Comissão Mista de Orçamento foi adiada na terça-feira (14) para ajustes após a derrubada da MP 1.303. Em audiência no Senado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu que a ausência dos recursos previstos na MP dificulta a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
O STF tem até 24 de outubro para concluir o julgamento no plenário virtual. Caso a maioria siga o voto de Zanin, a decisão poderá alterar novamente o cronograma de recolhimento da contribuição previdenciária de empresas e municípios.
Com informações de Gazeta do Povo

