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STF pautará julgamento que pode excluir anistia em casos de ocultação de cadáver

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para a próxima sexta-feira (13) o julgamento de um recurso com repercussão geral que pode alterar o alcance da Lei da Anistia em crimes ligados à ditadura militar de 1964. A Corte decidirá se a anistia alcança práticas de ocultação de cadáver iniciadas antes, mas que teriam continuado após a sanção da lei, em 1979.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, na Vara Federal de Marabá (PA). O processo acusa os então tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de executarem e esconderem os corpos de três militantes do PCdoB durante a Guerrilha do Araguaia. A primeira instância rejeitou a denúncia, entendendo que os fatos estavam cobertos pela anistia; o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) manteve essa decisão.

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Relator do caso no STF, Dino já adiantou seu posicionamento ao reconhecer a repercussão geral. Para ele, a ocultação de cadáver é um crime permanente, que “continua se consumando inclusive na presente data”, argumento que afastaria a aplicação da anistia aos atos ocorridos depois de 1979.

Durante o voto que determinou a análise do tema pelo Plenário, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, para reforçar a dor de familiares que nunca puderam enterrar seus desaparecidos.

Como a decisão terá repercussão geral, o entendimento firmado passará a orientar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Com informações de Gazeta do Povo

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