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STF libera Daniel Vorcaro de obrigação de depor na CPI do Crime Organizado

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) que a presença do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado é facultativa.

Vorcaro é investigado pela Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura um esquema bilionário de fraudes envolvendo a venda de títulos de crédito falsos. A oitiva na CPI estava marcada para esta quarta-feira (4), mas o empresário já havia sinalizado que comparecerá apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, prevista para a próxima terça-feira (10).

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Na decisão, Mendonça retirou a obrigatoriedade de comparecimento e determinou que, caso o banqueiro opte por participar da sessão, o deslocamento seja realizado exclusivamente em aeronave da Polícia Federal ou em voo comercial, com escolta policial contínua. O uso de avião particular foi vetado.

Na semana passada, a CPI aprovou requerimento que convocava o dono do Banco Master — procedimento que, por se tratar de convocação, impunha presença obrigatória. O STF, porém, revogou essa exigência.

Em fevereiro, o mesmo ministro já havia concedido medida semelhante, tornando opcional a ida de Vorcaro à CPMI do INSS e à própria CAE. O depoimento à CPMI estava agendado para 23 de fevereiro, mas o investigado não compareceu.

Com informações de G1

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