O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o recreio na educação básica e o intervalo entre aulas no ensino superior fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 foi concluído em 13 de novembro.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, o professor permanece à disposição do empregador durante esses períodos, caracterizando tempo de serviço.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes propôs o julgamento direto do mérito em sessão virtual, após suspender processos similares na Justiça do Trabalho. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou a discussão ao plenário físico, onde a maioria acompanhou o voto reajustado do relator, acolhendo parcialmente o pleito da Abrafi.
A regra fixada estabelece que recreios e intervalos devem, em geral, ser computados como tempo de trabalho. Contudo, se o docente comprovar que utilizou esse período exclusivamente para atividades pessoais, o intervalo poderá ser excluído do cálculo. Cabe ao empregador demonstrar essas situações.
Durante o debate, o ministro Flávio Dino destacou que o recreio integra o processo pedagógico e exige a disponibilidade do profissional, independentemente de ordem direta. O ministro Nunes Marques acrescentou que, na prática, é comum o professor ser acionado durante esse tempo.
Imagem: Atitude Tocantins
Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, os efeitos da decisão valem apenas daqui para frente, evitando a devolução de valores pagos de boa-fé. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou as decisões do TST compatíveis com a Constituição.
Com informações de Atitude TO

