Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que permite a Lays Barcelos prosseguir no concurso para o cargo de delegada de polícia substituta em Santa Catarina. A decisão, assinada em 27 de outubro, suspende os efeitos do julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que a havia reprovado na fase de investigação social em razão da condenação do marido por tráfico de drogas.
Barcelos foi considerada “não habilitada” pela comissão do certame após a Polícia Civil constatar a sentença criminal contra seu cônjuge. O ato administrativo acabou mantido pela Segunda Câmara de Direito Público do TJSC, que apontou “relação interpessoal voluntária, íntima e cotidiana” com pessoa condenada por tráfico e possível “compartilhamento de lucro” de atividade ilícita.
Na reclamação levada ao STF, a candidata sustenta que o crime ocorreu antes de ela conhecer o atual marido e que, desde 2016, ele trabalha em uma empresa de transportes, atuando hoje como gerente de vendas e serviços. A defesa argumenta que a eliminação baseou-se unicamente na condenação alheia, violando o princípio constitucional que veda a responsabilização de terceiros.
Ao analisar o caso, Dino apontou potencial afronta aos artigos constitucionais que asseguram a presunção de inocência e determinam que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Para o ministro, a exclusão de Barcelos “em razão de seu atual cônjuge haver sido condenado” pode contrariar esses preceitos.
Com a liminar, o ministro determinou a “suspensão da tramitação do processo de origem” e o “regular prosseguimento” da candidata nas etapas do concurso “até ulterior deliberação” do STF. O mérito da reclamação será julgado pela Primeira Turma da Corte na sexta-feira, 14 de novembro.
Imagem: Luiz Silveira
O delegado-geral da Polícia Civil catarinense, Ulisses Gabriel, comentou a decisão em publicação na rede social X, na quarta-feira (12): “Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.”
A reportagem procurou a defesa de Lays Barcelos, que não se manifestou até o fechamento deste texto.
Com informações de Gazeta do Povo

