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STF assume exclusividade para autorizar buscas e apreensões dentro do Congresso

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que apenas a Corte pode autorizar buscas e apreensões em gabinetes parlamentares, apartamentos funcionais ou demais dependências do Congresso Nacional, mesmo quando a investigação tiver como alvo pessoas sem foro privilegiado.

A deliberação foi tomada em sessão realizada em 27 de setembro de 2025. O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a medida visa proteger a função pública exercida pelos parlamentares, e não a pessoa em si. Segundo ele, provas coletadas contra terceiros nesses locais podem chegar a deputados ou senadores, exigindo controle do tribunal competente.

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Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Origem da ação

O processo foi apresentado pela Mesa Diretora do Senado em outubro de 2016, logo após a deflagração da Operação Métis. Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou buscas nas dependências da Casa e apreendeu equipamentos supostamente usados por policiais legislativos para varreduras em apartamentos de investigados na Operação Lava Jato.

A Polícia Federal prendeu quatro policiais legislativos sob suspeita de praticar contrainteligência em favor de políticos. O Senado alegou violação da separação de Poderes e da competência do STF, fundamentos que agora foram acolhidos pela Corte.

O julgamento ocorre no contexto de debates recentes sobre a extensão da imunidade parlamentar. Nas semanas anteriores, o Congresso discutiu a PEC da Imunidade, que buscava subordinar a abertura de processos criminais contra deputados e senadores à autorização das respectivas Casas.

Com a decisão, qualquer medida de busca ou apreensão nas áreas internas da Câmara ou do Senado dependerá de ordem direta do Supremo, independentemente de quem seja o investigado.

Com informações de Gazeta do Povo

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