O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18) o acórdão que confirma a rejeição dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O documento foi inserido no Diário de Justiça Eletrônico, um dia depois da divulgação da ata do julgamento na Primeira Turma.
Com a publicação, inicia-se um novo prazo de cinco dias – de quarta-feira (19) a domingo (23) – para que as defesas apresentem segundos embargos de declaração. Caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir individualmente se analisa ou rejeita os pedidos. Caso considere os embargos meramente protelatórios, poderá negá-los de imediato.
Condenações mantidas
No julgamento encerrado na sexta-feira (14) no plenário virtual, a Primeira Turma manteve as sentenças já impostas. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente liderar o plano para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também foram condenados os ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid.
Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de outros cinco acusados, argumentando falta de elementos que ligassem os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023 com base em discursos e entrevistas. Mesmo assim, o placar final garantiu maioria pela condenação.
Próximos passos processuais
Se Moraes encerrar o processo após os segundos embargos, a decisão transitará em julgado, liberando a execução das penas e a comunicação à Vara de Execuções Penais. O regimento admite embargos infringentes – recurso que poderia reduzir penas –, mas eles só são possíveis quando ao menos dois ministros votam pela absolvição, condição inexistente neste caso. Por isso, há possibilidade de o relator declarar o fim da ação antes dessa etapa.
Imagem: André Borges
Caso os embargos infringentes sejam aceitos, as defesas terão 15 dias para protocolar o novo recurso. Depois, ainda cabem agravos regimentais, o que poderia estender a tramitação até dezembro.
O acórdão possui cerca de 2 mil páginas e descreve o chamado “núcleo crucial” da ação penal 2.668, apontado como o principal grupo de articulação dos atos de 8 de janeiro.
Com informações de Gazeta do Povo

