O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli não são obrigados a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, instalada no Senado.
A defesa dos irmãos, convocados para esclarecer movimentações financeiras entre a empresa familiar Maridt Participações e um fundo ligado ao Banco Master, alegou que ambos foram classificados pela comissão como investigados. Nessa condição, segundo os advogados, eles estariam expostos a possível responsabilização penal ao prestar depoimento.
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que a CPI atribuiu aos convocados a qualidade de investigados, o que aciona o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos. Com base em precedentes do próprio Supremo, o ministro entendeu que esse direito inclui a liberdade de decidir se comparecem ou não ao colegiado. Portanto, a presença dos irmãos passa a ser facultativa.
A convocação havia sido aprovada na quarta-feira (25). O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta haver indícios de que a Maridt Participações atuou como empresa de fachada para lavagem de dinheiro em operações envolvendo o fundo de investimento vinculado ao Banco Master. A empresa foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.
Instalada para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas que envolvem instituições financeiras e empresas privadas, a CPI do Crime Organizado continua a análise de documentos e a convocação de novos depoentes.
Com informações de Sou de Palmas

