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STF dispensa depoimento de Daniel Vorcaro e CPMI do INSS contesta alcance de investigações

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o banqueiro Daniel Vorcaro opte por não comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão, proferida em 26 de fevereiro de 2026, transformou em facultativo o depoimento marcado para a última segunda-feira (23), considerado a principal oitiva do colegiado que apura descontos irregulares em benefícios de aposentados.

Investigação mira supostos descontos de R$ 6 bilhões

Vorcaro, principal executivo do Banco Master — instituição em liquidação extrajudicial pelo Banco Central — foi convocado para explicar o possível envolvimento do banco em um esquema que, entre 2019 e 2024, teria movimentado cerca de R$ 6 bilhões em cobranças não autorizadas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. A CPMI apura se o Master facilitou empréstimos consignados irregulares e repasses de mensalidades de associações sem consentimento dos beneficiários.

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Direito de não autoincriminação

Ao conceder habeas corpus, Mendonça afirmou que investigados têm garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmos. Segundo o ministro, obrigar a presença física de quem já pode permanecer em silêncio configura constrangimento ilegal. O despacho também proibiu o uso de jatinho particular, impondo deslocamento apenas em voo comercial ou aeronave oficial da Polícia Federal.

Reação do Parlamento

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), classificou a medida como “proteção judicial indevida” e anunciou recurso ao STF para tentar assegurar a oitiva. Para Viana, mesmo com direito ao silêncio, o convocado deveria estar presente.

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-PB), disse que a decisão cria “justiça de investigado” e enfraquece o trabalho da comissão. Parlamentares como o deputado Kim Kataguiri (União-SP) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também criticaram a ausência e sugeriram alternativas como depoimento por videoconferência ou na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Precedente para outros investigados

Com o caso de Vorcaro, chegam a dez os convocados que obtiveram habeas corpus preventivo no STF durante a CPMI do INSS. Entre eles está o empresário Maurício Camisotti, igualmente liberado de comparecer. Outros, como o advogado Nelson Wilians e o ex-ministro José Carlos Oliveira, foram ouvidos respaldados pelo direito ao silêncio.

Debate jurídico

Especialistas divergem sobre o impacto da decisão. Para Juan Carlos Arruda, diretor do Ranking dos Políticos, dispensar a presença física pode reduzir a eficácia das CPIs, que possuem poderes equiparados aos de autoridades judiciais. Já o jurista Fabricio Rebelo avalia que o entendimento do STF é coerente: se o investigado pode silenciar, obrigá-lo a comparecer produziria o mesmo resultado que a ausência.

Sem a oitiva de Daniel Vorcaro, a CPMI do INSS busca alternativas para avançar nas apurações antes da apresentação do relatório final, prevista para 2026.

Com informações de Gazeta do Povo

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