O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, que a Polícia Federal investigue possíveis irregularidades em R$ 72,3 milhões repassados por meio das chamadas emendas Pix.
Dino encaminhou à PF o 8º Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou um “quadro generalizado de ilegalidades” na execução das transferências especiais. Segundo o ministro, as falhas identificadas afrontam decisões do próprio STF sobre a aplicação de recursos do Orçamento da União.
Irregularidades encontradas pela CGU
A auditoria analisou os 20 estados e municípios que mais receberam verbas desse tipo em 2024. Nenhum deles apresentou integralmente os planos de trabalho exigidos para dar transparência aos repasses. Dos 20 entes avaliados, 14 já utilizaram parte do dinheiro e 11 registraram problemas na contratação de serviços ou na compra de bens.
Medidas adicionais
Além de acionar a PF, Dino fixou prazos para novos controles:
• CGU: deverá, em até 30 dias, apresentar um plano de auditoria para as emendas parlamentares de 2026, abrangendo todas as regiões do país e priorizando áreas críticas como saúde e obras de pavimentação sem qualidade ou inexistentes.
• AGU: terá 60 dias para entregar o primeiro relatório do grupo de trabalho criado para responsabilização civil e administrativa dos envolvidos e recuperação dos valores apontados pela CGU.
Imagem: Victor Pite
Transparência em gastos com pessoal da saúde
No âmbito da ADPF 854, o ministro também tratou do uso de emendas coletivas, de comissão e de bancada para pagamento de pessoal da área da saúde, possibilidade admitida recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele determinou que esses repasses cumpram as regras de transparência e rastreabilidade previstas no artigo 163-A da Constituição.
As determinações incluem a manutenção de conta bancária específica para cada modalidade de emenda e a divulgação mensal, no Portal da Transparência, da lista nominal dos profissionais remunerados, com valores pagos e respectivos CPFs, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com o despacho, a Polícia Federal deve avaliar indícios de crimes e instaurar ou complementar inquéritos, caso necessário.
Com informações de Gazeta do Povo

