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STF derruba teto de R$ 500 para anuidade da OAB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o limite de R$ 500 para a anuidade cobrada dos advogados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira (13/02/2026).

A controvérsia chegou ao STF a partir de um recurso da seccional fluminense da OAB. A entidade questionava decisão do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado a aplicação do teto previsto na Lei 12.514/2011 – norma que regula a cobrança de anuidades por conselhos profissionais – após ação movida por um advogado.

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Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a equiparação entre a OAB e demais conselhos, destacando que a Ordem é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo Moraes, a advocacia exerce função indispensável à administração da Justiça, o que confere à entidade um regime jurídico próprio.

O ministro também citou precedente de 2006 no qual o próprio STF reconheceu a advocacia como categoria singular no ordenamento jurídico brasileiro, por prestar serviço público de maneira independente. Em seu voto, Moraes concluiu que, “por não se equiparar aos demais conselhos profissionais, a OAB não se subordina à incidência da Lei 12.514/2011”.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, formando maioria para afastar definitivamente o teto de R$ 500.

Com informações de Gazeta do Povo

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