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Supremo decide nesta quarta-feira se motoristas e entregadores têm vínculo empregatício com apps

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (1º) duas ações que buscam o reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas, entregadores e plataformas digitais de transporte e entrega. O resultado deverá servir de referência para mais de 10 mil processos em andamento no país.

Dois casos em pauta

O primeiro processo, de 2020, tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e envolve a Rappi. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes. O segundo, relatado pelo ministro Edson Fachin, discute a relação entre condutores e empresas como Uber e 99.

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Repercussão geral

Por terem repercussão geral reconhecida, as ações terão efeito vinculante: a decisão do STF deverá ser seguida por tribunais de todo o país em casos semelhantes. Para o advogado trabalhista Alessandro Vietri, conselheiro da OAB-SP, trata-se de “um dos julgamentos mais complexos da atualidade”, pois gira em torno da existência ou não de subordinação — elemento central para caracterizar emprego na legislação brasileira.

Primeira sessão sob comando de Fachin

O plenário se reúne pela primeira vez com Edson Fachin na presidência do Supremo, cargo assumido na segunda-feira (29). Em março de 2024, ao admitir a repercussão geral do caso envolvendo a Uber, Fachin afirmou que as decisões divergentes sobre o tema criam insegurança jurídica e exigem “resposta uniformizadora” da Corte.

PGR é contra o reconhecimento

Nesta terça-feira (30), a Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário ao vínculo. O procurador-geral Paulo Gonet citou precedentes do STF que afastaram a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às plataformas e argumentou que decisões em sentido oposto violam o princípio da livre iniciativa.

Histórico de decisões conflitantes

Desde 2018, o STF vem rejeitando a existência de relação empregatícia nos casos analisados. Em 2023, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram em quatro processos pela manutenção do modelo de trabalho intermediado por aplicativos.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, não há consenso. A 3ª e a 8ª Turmas reconheceram o vínculo em algumas ações, enquanto a 4ª e a 5ª Turmas decidiram de forma contrária. Mesmo após decisão unânime da Primeira Turma do STF, em dezembro de 2023, julgados trabalhistas continuaram a admitir a relação de emprego.

Argumentos dos aplicativos

As empresas afirmam atuar apenas como intermediadoras entre prestadores de serviço e consumidores, oferecendo aos trabalhadores liberdade para escolher horários e rotas. A Rappi sustenta que decisões contrárias desrespeitam a jurisprudência do STF, e a Uber defende que seu modelo operacional é incompatível com o regime previsto na CLT.

Pontos levantados pelos trabalhadores

Nas ações que reconhecem o vínculo, tribunais apontam os quatro requisitos clássicos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. De acordo com esse entendimento, algoritmos definem preços, rotas, avaliam desempenho e podem desligar o profissional, caracterizando “subordinação algorítmica”.

Possíveis impactos

Para o advogado Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, uma decisão favorável aos trabalhadores pode elevar os custos operacionais das plataformas e, consequentemente, o preço das corridas e entregas. Vietri acrescenta que o reconhecimento do vínculo geraria passivos trabalhistas e poderia exigir a reestruturação dos negócios.

O mesmo cenário traria mais garantias trabalhistas a motoristas e entregadores, mas, segundo Vietri, poderia reduzir sua autonomia e o número de vagas disponíveis. Caso o STF mantenha o entendimento atual, o modelo permanecerá, mas seguirá a pressão por uma regulamentação intermediária, tarefa que caberia ao Congresso.

O julgamento está marcado para as 14h e não há previsão de quanto tempo levará a análise dos votos.

Com informações de Gazeta do Povo

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