O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — concedidas com base em leis estaduais a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. A medida cautelar foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade e estabelece prazo de 60 dias para interromper esses repasses.
Pagamentos originados de decisões administrativas ou de atos normativos secundários também deverão ser cessados, nesse caso em até 45 dias. Segundo o relator, somente leis federais podem instituir adicionais, gratificações e indenizações, que ainda precisam de regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Desorganização e disparidades
Na decisão, Gilmar Mendes classificou o atual sistema remuneratório de magistrados e membros do MP como “desorganizado” e ressaltou a “perplexidade” gerada pelos valores pagos a título de indenização. O ministro apontou desequilíbrio entre as remunerações de juízes estaduais e federais, notando que, na Justiça estadual, a abrangência desses benefícios é maior.
Ele recordou que a Constituição Federal atrela o subsídio dos magistrados a 90% do vencimento dos ministros do STF, hoje em R$ 46.366,19, e que essa vinculação busca garantir independência ao Poder Judiciário. Gilmar criticou a criação frequente de verbas “indenizatórias” para contornar o teto constitucional.
Competência vedada a estados e a outros órgãos
O despacho impede que tribunais estaduais, assembleias legislativas ou quaisquer órgãos federais, como o Conselho da Justiça Federal (CJF), instituam ou regulamentem novas parcelas indenizatórias. “Fica interditada a competência de todos os estados”, escreveu o ministro.
Contexto recente
No último dia 19 de fevereiro, o ministro Flávio Dino já havia proibido a criação de pagamentos acima do teto constitucional por meio de novas leis ou atos administrativos. Em 5 de fevereiro, ele suspendeu penduricalhos nos três Poderes, reforçando o limite remuneratório no serviço público.
A decisão de Gilmar Mendes amplia o controle sobre benefícios extras e busca uniformizar a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.
Com informações de Metrópoles

