Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para derrubar a chamada “revisão da vida toda”, mecanismo que permitia o recálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em contribuições realizadas antes de julho de 1994.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima terça-feira (25). Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que se aposentou no mês passado.
Decisões anteriores
Em 2022, o próprio STF havia reconhecido o direito dos segurados de optar pelo critério mais vantajoso de cálculo, mas a decisão não chegou a produzir efeitos porque o INSS recorreu. Em julho de 2023, Moraes suspendeu todas as ações sobre o tema na primeira instância até novo posicionamento da Corte.
No ano passado, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao fator previdenciário, o Supremo reverteu o entendimento de 2022 de forma indireta e afastou a possibilidade de recálculo pelos segurados.
Em junho deste ano, Moraes ajustou seu voto e defendeu que o posicionamento adotado em 2024 seja aplicado para destravar os processos e pacificar a questão.
Impacto financeiro
A União estimava que a manutenção da tese aprovada em 2022 poderia gerar um gasto de até R$ 480 bilhões. Entidades que representam aposentados calculavam um impacto bem menor, entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,5 bilhões.
Imagem: Gustavo Moreno
Quem não devolve valores
Pelo voto vencedor, beneficiários que obtiveram decisões favoráveis — definitivas ou provisórias — até 5 de abril de 2024 não precisarão restituir quantias recebidas. Esse limite temporal corresponde à data de publicação da ata do julgamento que derrubou a revisão da vida toda.
Divergência
Os ministros Rosa Weber, já aposentada, e André Mendonça ficaram vencidos. Mendonça defendeu a manutenção do direito à revisão, mas condicionou a aplicação a três pontos:
- exclusão de benefícios já extintos;
- proibição de ação rescisória contra sentenças transitadas em julgado antes de 17 de dezembro de 2019;
- pagamento de diferenças apenas a partir de 17 de dezembro de 2019, salvo para processos ajuizados até 26 de junho de 2019.
Com a maioria consolidada, o resultado final será proclamado após o término da sessão virtual, encerrando a possibilidade geral de recálculo das aposentadorias pela regra derrubada.
Com informações de Gazeta do Povo







