O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (06/02/2026) o pagamento de benefícios sem amparo legal que ultrapassam o teto constitucional nos três Poderes. A decisão, que ainda será analisada pelo plenário da Corte, alcança diretamente dois projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional dois dias antes, concedendo novas vantagens a servidores da Câmara e do Senado.
O que foi aprovado pelo Legislativo
Os parlamentares autorizaram:
- Gratificação de desempenho entre 40% e 100% do salário básico, vinculada a metas;
- Licença compensatória que concede um dia de folga a cada três trabalhados, com possibilidade de conversão em pagamento indenizatório isento de Imposto de Renda;
- Outros acréscimos que podem dobrar a remuneração de parte do quadro.
Estimativas do Centro de Liderança Pública (CLP) apontam impacto potencial de R$ 4,3 bilhões por ano. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 já reserva R$ 790 milhões para reajustes: R$ 592 milhões para a Câmara e R$ 198 milhões para o Senado.
Conteúdo da liminar
Dino determinou que apenas benefícios previstos expressamente em lei podem ficar fora do teto de R$ 46.366,19, valor recebido pelos ministros do STF. Órgãos federais, estaduais e municipais terão 60 dias para revisar verbas e suspender pagamentos sem base legal. O ministro também cobrou do Congresso uma lei que defina quais indenizações podem ser excepcionadas.
Entre os extras suspensos estão:
- Licença compensatória vendável que se acumula aos fins de semana;
- Gratificação por acúmulo de funções;
- Auxílio-locomoção e combustível sem comprovação de deslocamento;
- Auxílio-educação pago mesmo sem despesas comprovadas;
- Licença-prêmio convertida em dinheiro;
- Benefícios sazonais como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”.
Repercussão
Para Ricardo Gomes, CEO do Instituto Millenium, a criação de supersalários “desmoraliza o conceito de teto” e acentua desigualdades dentro do serviço público. O economista Felipe Salto, da Warren Investimentos, avalia que os novos penduricalhos provocariam um “efeito dominó” permanente nas contas públicas e vão na contramão de reformas administrativas.
Mesmo sob caráter provisório, a liminar já congela os benefícios aprovados nesta semana e obriga órgãos de todo o país a revisar pagamentos que extrapolem o limite previsto na Constituição.
Com informações de Gazeta do Povo

