O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, transferiu para 25 de março o julgamento de duas ações que discutem pagamentos que extrapolam o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”. Na mesma sessão, outros dois processos sobre o mesmo tema devem ser analisados, permitindo que a Corte estabeleça um entendimento único para todo o Judiciário.
Como funciona o teto constitucional
Desde a Constituição de 1988, há um limite máximo para a remuneração de agentes públicos. Hoje, esse teto corresponde ao subsídio mensal de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19. Alterações só podem ocorrer por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. O objetivo é coibir supersalários e equilibrar as contas públicas.
Trajetória da regra
• 1964 – Lei previa que servidores não poderiam ganhar acima do que recebiam ministros de Estado.
• 1982 – Decreto-lei passou a usar o salário do presidente da República como referência.
• 1988 – Constituição determinou que o Congresso regulamentasse o limite e reduziu vencimentos fora dos parâmetros, marcando o fim da era dos “marajás”.
• 1998 – Reforma administrativa fixou o teto nacional nos salários dos ministros do STF.
• 2003 – Emenda constitucional estabeleceu tetos específicos para estados e municípios.
• 2005 – Verbas indenizatórias foram excluídas do cálculo do teto.
• 2024 – Nova emenda passou a exigir que essas verbas estejam previstas em lei federal e valham para todos os Poderes.
Remuneração x indenização
Pagamentos classificados como remuneratórios — salário básico, gratificações, horas extras e adicional noturno — entram no cálculo do teto; qualquer valor que exceda o limite é cortado pelo chamado “abate-teto”. Já as verbas indenizatórias, como diárias de viagem e auxílios-moradia, alimentação, transporte e creche, não são somadas ao limite e podem elevar o contracheque acima do valor máximo. É justamente a falta de uma lei nacional que detalhe essas indenizações que está em análise no STF.
Com repercussão geral reconhecida, a decisão que será tomada em 25 de março passa a valer para todos os tribunais e órgãos da administração pública, podendo redefinir o alcance do teto constitucional após mais de 60 anos de discussões sobre a remuneração do funcionalismo.
Com informações de G1

