Uma das principais inovações da reforma tributária é o split payment, mecanismo que desconta os tributos no momento da venda e transfere os valores diretamente aos cofres públicos. O modelo elimina o intervalo existente entre a operação comercial e o recolhimento, reduzindo o capital de giro das companhias enquanto garante receita imediata aos fiscos federal, estaduais e municipais.
R$ 12 bilhões por ano apenas com as maiores varejistas
Estimativa da consultoria Peer Consulting + Technology aponta que, se aplicado às dez maiores varejistas de capital aberto do país, o split payment aumentará o fluxo de caixa do governo em aproximadamente R$ 12 bilhões por ano. O montante corresponde a cerca de 40 % dos R$ 30 bilhões que o segmento já paga em ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI.
Tributos atuais darão lugar à CBS e ao IBS
Com o avanço da reforma, ICMS, ISS, PIS/Cofins e parte do IPI serão substituídos gradualmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos níveis estadual e municipal. O IPI permanecerá apenas em situações específicas.
Calendário de implantação revisto para 2027
A Receita Federal adiou de 2026 para 2027 o início da adoção do split payment. Na primeira fase, a utilização será opcional em operações entre empresas (B2B). Num segundo momento, o uso passará a ser obrigatório nesse tipo de transação. Somente depois dessas etapas o sistema será aplicado às vendas de empresas para consumidores finais (B2C).
Mudança drástica na gestão de caixa corporativa
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-SP, André Félix Ricotta de Oliveira, o modelo favorece a arrecadação em tempo real e dificulta fraudes, mas impõe um “choque” financeiro às empresas. Ele recomenda simulações que envolvam áreas financeira, comercial, operacional e de estoques, além de planos de financiamento para cobrir eventuais lacunas de capital de giro.
Três versões do sistema
A Receita estuda disponibilizar:
Imagem: criada utilizando Dall-E
- Simplificado: usa média de arrecadação por setor; destinado a vendas B2C e a fornecedores ocasionais.
- Inteligente: integra o repasse com o sistema de créditos tributários; pensado para transações B2B recorrentes.
- Superinteligente: calcula tributos em tempo real e retém o imposto líquido; voltado a empresas com alto volume e infraestrutura tecnológica robusta.
Créditos tributários aumentam a complexidade
Segundo a advogada Gabriela Jajah, sócia do Siqueira Castro Advogados, as versões mais avançadas descontarão automaticamente os créditos a que a empresa tem direito, desde que todos os elos anteriores da cadeia tenham quitado seus tributos. Caso haja erro na retenção, o Fisco terá até três dias para efetuar a restituição.
Desafios tecnológicos e operacionais
A estrutura tributária tripartite — municipal, estadual e federal — torna a implementação desafiadora. Bancos, operadoras de cartão, fintechs e demais instituições de pagamento precisarão identificar, no ato da liquidação, quais impostos se aplicam, as alíquotas correspondentes e o destino de cada parcela. A mesma exigência valerá para boletos, carnês, transferências bancárias e pagamentos instantâneos via Pix.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que as empresas invistam em treinamento, revisem o planejamento tributário e envolvam fornecedores e clientes nas discussões, a fim de assegurar a validação de créditos e facilitar a transição.
Com informações de Gazeta do Povo

