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Sindicatos defendem liminar do STF que suspende “penduricalhos” acima do teto salarial

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Decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quinta-feira (5/2) suspendeu o pagamento de gratificações conhecidas como “penduricalhos” a servidores públicos, recebeu apoio imediato de entidades que representam o funcionalismo no Distrito Federal.

A medida, tomada na Reclamação nº 88.319, vale para os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em todas as esferas da Federação e reforça o cumprimento do teto remuneratório previsto na Constituição, hoje fixado em R$ 46.366,19.

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Condsef/Fenadsef: “corajosa e necessária”

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) classificou a decisão como “corajosa, necessária e coerente” por enfrentar, segundo a entidade, uma das facetas mais graves do patrimonialismo estatal. A confederação afirma que a maior parte dos 12 milhões de servidores brasileiros recebe bem menos que o teto, com remuneração média de pouco mais de R$ 3 mil para cargos de nível intermediário.

No comunicado, a Condsef criticou setores do Congresso que, ao mesmo tempo em que aprovam mecanismos para furar o limite constitucional, avançam em propostas de reforma administrativa com viés “privatista, fiscalista e punitivo”. A entidade cobra do governo o envio imediato do projeto que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo negociação coletiva no serviço público.

Sindser fala em “estratégia para burlar remuneração”

Para André Luiz da Conceição, presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser), os penduricalhos são artifícios usados para mascarar a remuneração real. O dirigente defende tabelas salariais que reconheçam progressão e tempo de serviço, em lugar de pagamentos extras.

CUT-DF: privilégio de “pequena casta”

Pedro Armengual de Souza, da Central Única dos Trabalhadores no DF (CUT-DF), considerou correta a medida cautelar e pediu que o plenário do STF a mantenha. Segundo ele, subsídios acima do teto beneficiam “uma casta” que se vale de influência política, enquanto a maioria dos servidores segue fora desses privilégios. A central reafirmou ser contrária a quaisquer políticas que ampliem desigualdades ou comprometam a credibilidade do serviço público.

Detalhes da liminar

Na decisão, Flávio Dino advertiu para o uso indevido de verbas indenizatórias que, na prática, elevam salários acima do limite constitucional. Ficou determinado que somente parcelas expressamente previstas em lei podem extrapolar o teto.

Órgãos de todos os níveis federativos têm 60 dias para revisar pagamentos e suspender aqueles sem amparo legal. O ministro também cobrou do Congresso a edição de lei detalhando quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção. A liminar será submetida ao plenário do STF em data ainda a ser marcada e permanece válida até o julgamento colegiado.

Com informações de Metrópoles

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