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Seguro-desemprego terá piso de R$ 1.621 em 2026; veja valores, prazos e quem tem direito

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela do seguro-desemprego válida a partir de 2026. O benefício passará a ter valor mínimo de R$ 1.621, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no reajuste do salário mínimo.

Como é feito o cálculo

O montante pago considera a média dos salários dos três meses anteriores à demissão:

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• Se a média ficar abaixo do salário mínimo vigente, o trabalhador receberá o piso de R$ 1.621.

• Para médias acima de R$ 3.564,96, o valor chega ao teto de R$ 3.703,99.

Quem pode solicitar

O seguro-desemprego é destinado a empregados formais dispensados sem justa causa, inclusive trabalhadores domésticos. Também têm direito:

• Pescadores profissionais durante o período de defeso;

• Trabalhadores com contrato suspenso para participar de curso de qualificação;

• Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Restrições e suspensão

Não é permitido acumular o benefício com outros auxílios trabalhistas nem possuir participação societária em empresas. O pagamento é interrompido caso o beneficiário assine novo contrato de trabalho com carteira assinada.

Duração do benefício

A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de serviço:

• 3 parcelas para quem comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;

• 4 parcelas para 12 meses ou mais;

• 5 parcelas para mais de 24 meses de vínculo.

Como pedir

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades do MTE, mediante agendamento. É necessário apresentar o requerimento fornecido pelo empregador no momento da dispensa.

Com informações de Sou de Palmas

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