O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela do seguro-desemprego válida a partir de 2026. O benefício passará a ter valor mínimo de R$ 1.621, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no reajuste do salário mínimo.
Como é feito o cálculo
O montante pago considera a média dos salários dos três meses anteriores à demissão:
• Se a média ficar abaixo do salário mínimo vigente, o trabalhador receberá o piso de R$ 1.621.
• Para médias acima de R$ 3.564,96, o valor chega ao teto de R$ 3.703,99.
Quem pode solicitar
O seguro-desemprego é destinado a empregados formais dispensados sem justa causa, inclusive trabalhadores domésticos. Também têm direito:
• Pescadores profissionais durante o período de defeso;
• Trabalhadores com contrato suspenso para participar de curso de qualificação;
• Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Restrições e suspensão
Não é permitido acumular o benefício com outros auxílios trabalhistas nem possuir participação societária em empresas. O pagamento é interrompido caso o beneficiário assine novo contrato de trabalho com carteira assinada.
Duração do benefício
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de serviço:
• 3 parcelas para quem comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
• 4 parcelas para 12 meses ou mais;
• 5 parcelas para mais de 24 meses de vínculo.
Como pedir
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades do MTE, mediante agendamento. É necessário apresentar o requerimento fornecido pelo empregador no momento da dispensa.
Com informações de Sou de Palmas

