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Relator do TSE rejeita pedido de cassação do senador Jorge Seif

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Brasília – O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (10) pela rejeição do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico na campanha de 2022.

Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (12). Ainda faltam votar os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

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Recurso da coligação Bora Trabalhar

A ação foi proposta pela coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil), que acusa o parlamentar de utilizar aeronaves, além da estrutura de empresas e sindicatos, para impulsionar sua candidatura em Santa Catarina.

Além de Seif, são réus os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista, Almir Manoel Atanázio dos Santos; e o empresário Luciano Hang, dono da Havan. Todos negam irregularidades.

Críticas à instrução processual

Marques declarou que a instrução conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi “incompleta” e baseada em presunções. Segundo o ministro, não foram colhidos depoimentos dos pilotos, nem solicitadas imagens de aeródromos ou dados de geolocalização que pudessem esclarecer o uso de aeronaves da Havan pelo senador.

“É impossível afirmar com certeza se Jorge Seif utilizou em determinados deslocamentos aeronaves da Havan, dada a ausência de provas”, afirmou. Para ele, a cassação só poderia ocorrer com elementos mais robustos do que os constantes nos autos.

Tramitação no TRE-SC

Em novembro de 2023, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora no TRE-SC, votou pela absolvição do senador e arquivou o processo, entendimento acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. O então procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, também defendeu a absolvição, argumentando falta de comprovação das acusações.

No final de janeiro de 2024, o TRE-SC aplicou multa de R$ 1.412 a Seif por considerar que um embargo de declaração havia sido apresentado para protelar o andamento da ação.

O julgamento no TSE teve início em abril de 2024, mas foi interrompido para novas diligências. Com o voto de Floriano de Azevedo Marques pela rejeição do recurso, o placar parcial é de 1 a 0 a favor do senador.

Com informações de Gazeta do Povo

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