Contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2025 podem ter o CPF classificado como Pendente de Regularização. A Receita Federal permite que a situação seja resolvida on-line, sem necessidade de comparecimento presencial.
Download do programa correto
Para enviar a declaração em atraso, é obrigatório baixar o programa IRPF 2025, que analisa os rendimentos de 2024. O software está disponível na página “Download de Programas do Imposto de Renda” do site da Receita Federal. Quem possui conta Gov.br de nível prata ou ouro também pode optar pelo preenchimento diretamente no portal e-CAC.
Preenchimento e envio
O procedimento de preenchimento é idêntico ao de uma declaração entregue no prazo. No e-CAC, o sistema fornece uma versão pré-preenchida com dados de rendimentos, despesas médicas e saldos bancários. Após conferir as informações, basta transmitir o documento.
Multa por atraso
No momento do envio, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento de Multa e o DARF para pagamento. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. O contribuinte tem até 30 dias para quitar o boleto; após esse prazo, incidem juros calculados pela taxa Selic.
Atualização do status do CPF
Depois de processar a declaração e identificar o pagamento da multa, a Receita Federal altera o status do CPF para Regular. O prazo médio para a atualização é de 48 a 72 horas úteis.
Obrigações por ano-base
Cada exercício fiscal exige uma declaração própria. Portanto, quem está regularizando 2025 ainda precisará enviar a declaração referente a 2026, usando o programa correspondente, para manter o planejamento financeiro em dia.
Com informações de Olhar Digital

