A consolidação de normas para inteligência artificial (IA) progrediu de forma desigual em 2025. Enquanto a União Europeia iniciou a implantação do AI Act, outras regiões, entre elas o Brasil, seguem discutindo o melhor formato regulatório. Analistas preveem que 2026 será marcado por discussões sobre aplicação das regras, coordenação entre órgãos públicos e impacto econômico da regulação.
Brasil ainda sem marco legal definitivo
No País, o Projeto de Lei 2.338/2023 — que cria o marco legal da IA — avançou no Congresso durante 2025, mas terminou o ano sem votação final. A indefinição mantém em aberto o desenho institucional, o regime de responsabilização e o alcance das obrigações para empresas e desenvolvedores.
Para Álvaro Machado Dias, professor da UNIFESP e colunista do Olhar Digital News, a disputa deve ganhar contornos políticos e econômicos mais amplos em 2026. Ele aponta que o principal desafio será equilibrar interesses das grandes empresas de tecnologia com a proteção da soberania nacional.
Modelo regulatório em camadas
Especialistas ressaltam que, em 2025, o Brasil reforçou uma lógica de “ecossistema regulatório” composto por diferentes instrumentos. Caio César Carvalho Lima, sócio da VLK Advogados, observa que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ampliou o uso de sandboxes regulatórios e aproximou exigências para IA das já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial também passou a influenciar compras governamentais, padrões técnicos e incentivos econômicos — fatores que, segundo Caio, geram efeitos indiretos sobre o mercado.
Pontos de atenção para 2026
Leandro Alvarenga, consultor de privacidade e segurança, avalia que o texto atual do PL 2.338/2023 contém conceitos amplos e possíveis sobreposições com a LGPD, o que pode elevar custos regulatórios e criar insegurança jurídica. Ele indica que temas como reutilização de dados, inferência de dados sensíveis e delimitação de responsabilidades ao longo da cadeia de IA devem ganhar destaque no próximo ano.
Cenário internacional pressiona empresas brasileiras
Na esfera global, a União Europeia já colocou parte do AI Act em vigor e prevê aplicação plena para agosto de 2026. A abordagem baseada em classificação de risco serve de parâmetro para outras jurisdições. Caio César lembra que o chamado “efeito Bruxelas” já impacta companhias brasileiras conectadas a cadeias globais, que precisam atender exigências europeias antes mesmo de uma lei nacional.
Alvarenga pondera, porém, que o rígido modelo europeu vem sendo associado a perda de competitividade e à migração de centros de pesquisa para países com regras mais flexíveis, como Estados Unidos e algumas nações asiáticas.
Imagem: Anggalih Prasetya
Práticas corporativas e deepfakes
Durante 2025, organizações com maior exposição regulatória reforçaram estruturas de governança de IA, adotando avaliações de impacto algorítmico e comitês multidisciplinares. Mesmo assim, muitos projetos continuam operando com pouca visibilidade sobre origem de dados e potenciais vieses.
Na área de deepfakes, duas medidas receberam destaque: a Lei 15.123/2025, que aumentou penalidades em casos de violência psicológica contra mulheres envolvendo manipulação de imagem ou voz, e a resolução eleitoral de 2024, que proibiu uso de deepfakes em campanhas e exigiu alerta em conteúdo gerado por IA.
Avanço tecnológico e mercado
Do ponto de vista técnico, 2025 registrou menor atenção a cenários especulativos e maior foco em questões concretas, como a criação de modelos que combinam linguagem e conhecimento físico do mundo. Para 2026, Dias prevê a transição de sistemas que apenas produzem texto para modelos capazes de executar ações, os chamados Large Action Models, e aponta possível correção de mercado para startups que não entregarem soluções reais.
Com a consolidação de marcos legais em algumas regiões e a pressão de cadeias globais de valor, o debate sobre IA tende a se deslocar, em 2026, da definição de princípios para a fiscalização efetiva das regras e o equilíbrio entre proteção de direitos, inovação e competitividade econômica.
Com informações de Olhar Digital

