O governo do Tocantins apresentou o Refis 2025, programa que permite a contribuintes regularizarem débitos com a Receita Estadual por meio de descontos e parcelamentos diferenciados.
Quem pode aderir
A iniciativa abrange dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCD e demais tributos estaduais.
Descontos e condições
• Pagamento à vista: redução de até 95% sobre juros e multas.
• Parcelamento: abatimentos variam de 90% a 70%, conforme o número de parcelas, podendo chegar a 72 vezes.
• IPVA: possibilidade de parcelar em até seis prestações.
Cancelamento automático
Dívidas de até R$ 2 mil inscritas na dívida ativa há mais de cinco anos e sem cobrança judicial serão extintas automaticamente.
Adesão
O pedido de participação deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda. O prazo, que será definido em regulamento, poderá se estender por até seis meses após a publicação da medida. No ato da adesão, é necessário quitar a primeira parcela. Débitos já quitados ou com processos administrativos ou judiciais em curso não se enquadram nas regras.

Imagem: Governo do Tocantins via tocantins.jornalopcao.com.br
Lançamento oficial
Durante a cerimônia de apresentação, o governador também assinou ato que extingue débitos de IPVA na dívida ativa há mais de cinco anos sem cobrança judicial. Representantes do setor produtivo elogiaram o Refis, entre eles Maria de Fátima de Jesus, presidente da Associação Tocantinense de Supermercados, que destacou a possibilidade de “regularizar sem multas e juros tão altos”.
Com informações de Jornal Opção | Tocantins