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Procon-RJ esclarece regras para troca de presentes de Natal

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro divulgou orientações sobre os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal, prática que costuma se intensificar a partir do primeiro dia útil após a data festiva.

Compras em lojas físicas

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecimentos não são obrigados a trocar mercadorias por motivos de tamanho, cor, modelo ou simples arrependimento quando a compra foi feita presencialmente. A decisão de permitir a troca cabe à loja, que pode estipular condições como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas regras devem ser informadas de forma clara no ato da venda.

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Compras online ou por telefone

Para aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, o CDC garante o direito de arrependimento. O cliente tem até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da operação, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o fornecedor deve arcar com todos os custos de frete.

Produtos com defeito

Quando o item apresenta vício, as normas são as mesmas para lojas físicas e virtuais. O consumidor pode reclamar dentro de 90 dias se o produto for durável, como eletrodomésticos, roupas ou celulares, e em até 30 dias no caso de itens não duráveis, como alimentos. Após a notificação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for corrigido nesse período, o cliente pode escolher entre:

  • troca por outro produto equivalente;
  • restituição do valor pago, com correção monetária;
  • abatimento proporcional do preço.

Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário esperar os 30 dias de prazo; o consumidor pode optar imediatamente por qualquer uma das alternativas previstas em lei.

Custos de envio e documentação

Em qualquer situação de troca ou reparo, as despesas de envio ou postagem são de responsabilidade do fornecedor. O Procon orienta que o consumidor guarde nota fiscal, recibos, termos de garantia e preserve a etiqueta, quando aplicável.

Produtos importados

Itens importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem trazer todas as informações em português.

As orientações visam reduzir dúvidas e garantir que consumidores e lojistas cumpram as determinações do CDC durante o período pós-Natal.

Com informações de Atitude TO

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