O Procon Estadual do Rio de Janeiro divulgou orientações sobre os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal, prática que costuma se intensificar a partir do primeiro dia útil após a data festiva.
Compras em lojas físicas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecimentos não são obrigados a trocar mercadorias por motivos de tamanho, cor, modelo ou simples arrependimento quando a compra foi feita presencialmente. A decisão de permitir a troca cabe à loja, que pode estipular condições como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas regras devem ser informadas de forma clara no ato da venda.
Compras online ou por telefone
Para aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, o CDC garante o direito de arrependimento. O cliente tem até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da operação, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o fornecedor deve arcar com todos os custos de frete.
Produtos com defeito
Quando o item apresenta vício, as normas são as mesmas para lojas físicas e virtuais. O consumidor pode reclamar dentro de 90 dias se o produto for durável, como eletrodomésticos, roupas ou celulares, e em até 30 dias no caso de itens não duráveis, como alimentos. Após a notificação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema.
Se o defeito não for corrigido nesse período, o cliente pode escolher entre:
- troca por outro produto equivalente;
- restituição do valor pago, com correção monetária;
- abatimento proporcional do preço.
Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário esperar os 30 dias de prazo; o consumidor pode optar imediatamente por qualquer uma das alternativas previstas em lei.
Custos de envio e documentação
Em qualquer situação de troca ou reparo, as despesas de envio ou postagem são de responsabilidade do fornecedor. O Procon orienta que o consumidor guarde nota fiscal, recibos, termos de garantia e preserve a etiqueta, quando aplicável.
Produtos importados
Itens importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem trazer todas as informações em português.
As orientações visam reduzir dúvidas e garantir que consumidores e lojistas cumpram as determinações do CDC durante o período pós-Natal.
Com informações de Atitude TO

