Um grupo de servidores da Polícia Federal (PF) avalia que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o deputado cassado e escrivão da corporação Eduardo Bolsonaro (PL) deve ser concluído entre agosto e setembro deste ano. O procedimento pode resultar na demissão do investigado por improbidade administrativa.
Instaurado em setembro de 2023, o PAD apura fatos ligados à atuação de Eduardo nos Estados Unidos que, segundo a acusação, estariam associados a possíveis crimes contra a soberania nacional e o Estado Democrático de Direito.
Defesa considerada improvável
A expectativa de desfecho ganhou força após a publicação do edital que notificou o escrivão. Internamente, integrantes da PF entendem que o ex-parlamentar não deve apresentar defesa, o que levará à decretação de revelia.
Encerrado o prazo do edital, a Corregedoria prevê nomear ainda este mês um defensor dativo. Em seguida, será aberto novo período para a defesa escrita. Finalizada essa etapa, a comissão responsável elaborará relatório recomendando absolvição ou penalidade — tendência apontada como favorável à demissão.
Cronograma na mesa do Ministério da Justiça
Com Eduardo afastado preventivamente das funções desde que deixou de assumir o posto em Angra dos Reis (RJ) e acumulou faltas, a previsão é de que o caso chegue ao ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, no fim do terceiro trimestre. A presença do investigado nos Estados Unidos não impede o andamento do processo; o calendário só mudaria caso ele decida apresentar defesa, hipótese vista como remota.
Situação judicial no STF
Nos Estados Unidos desde março de 2023, o ex-deputado sustenta que não retorna ao Brasil por alegada perseguição política. Em 19 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ação penal contra ele pelos crimes de obstrução de Justiça e coação.
A Primeira Turma do STF havia aceitado, em novembro passado, denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Paulo Gonet, acusou Eduardo de submeter interesses da República a objetivos pessoais e familiares. Na ação penal, o réu terá de apresentar defesa e indicar testemunhas; ao final, os ministros decidirão pela absolvição ou condenação.
Com informações de Metrópoles

