A Medida Provisória nº 8, assinada em 27 de agosto de 2025 pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, anulou a escolha direta de diretores das escolas municipais de Palmas e instaurou um sistema de “meritocracia” sem critérios definidos no texto.
Com a nova norma, fica revogada a Lei nº 3.057/2024, que garantia o voto de pais, alunos, professores e servidores na seleção da gestão escolar. A decisão desencadeou críticas de educadores e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet), que classificou a iniciativa como um retrocesso na participação democrática.
Possível conflito com legislação federal
Segundo o Sintet, a MP pode contrariar a Lei Federal nº 14.644/2023, que alterou a LDB e tornou obrigatória a participação da comunidade na gestão da educação básica. A entidade também aponta risco de perda de recursos do Fundeb, cuja transferência exige comprovação de gestão democrática.
Falta de critérios claros
O termo “meritocracia” aparece no documento municipal sem detalhamento de parâmetros de avaliação, o que, de acordo com especialistas citados pelo sindicato, abre espaço para indicações políticas ou subjetivas em vez de métricas objetivas de desempenho pedagógico ou administrativo.
Reação sindical e próxima etapa
A presidenta do Sintet, Rose Marques, informou que a entidade articula medidas políticas e judiciais para suspender a MP na Câmara Municipal. “Essa medida fere leis federais, estaduais e municipais e pode comprometer o repasse de recursos para a educação”, afirmou.

Imagem: Folha do Bico
Enquanto o Executivo sustenta que a mudança ampliará eficiência e qualidade na gestão das escolas, ainda não apresentou estudos que comprovem a vantagem do novo modelo. A decisão seguirá para análise do Legislativo e poderá ser questionada no Judiciário.
Com informações de Folha do Bico