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Prazo do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março; confira regras, mudanças e calendário

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O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 abre na próxima segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento já pode ser baixado no site da Receita Federal. Quem enviar o documento depois da data-limite pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Principais novidades deste ano

  • Possibilidade de inclusão de nome social na declaração.
  • Ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida, que passa a trazer informações de DARFs, IRRF sobre renda variável, dados do eSocial de empregados domésticos e otimização dos registros de dependentes.
  • Redução de cinco para quatro lotes de restituição.
  • Implementação de um “cashback” automático para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, não são obrigados a declarar em 2026 e, portanto, não enviarão a declaração.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.

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Quem deve declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou teve ganho de capital em alienação de bens.
  • Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias com isenção do ganho de capital.
  • Teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural.
  • Detinha, em 31/12/2025, patrimônio superior a R$ 800 mil.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2025 e permanecia nessa condição em 31/12.
  • Optou por declarar bens mantidos por entidade controlada no exterior, possui trust fora do país ou atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025.
  • Recebeu rendimentos no exterior ou optou por isenção de IR na venda de imóvel com recompra em 180 dias, conforme Lei 11.196/2005.

Como baixar o programa

No computador, o contribuinte escolhe a versão Windows, Multiplataforma (zip) ou para Mac, Linux e Solaris no site da Receita. Basta clicar em “Baixar programa” e seguir as instruções de instalação. Em dispositivos móveis, é necessário instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda; a opção não atende quem teve rendimentos no exterior, ganhos de capital ou operações de renda variável, entre outras restrições.

Declaração pré-preenchida

Disponível desde o primeiro dia do prazo, exige conta nível prata ou ouro no gov.br. Os dados de rendimentos, bens, dívidas e deduções são importados automaticamente, reduzindo a digitação e o risco de erros.

Nova faixa de isenção ainda não entra

A isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, aprovada no fim de 2025, só valerá para a declaração de 2027, pois se refere aos rendimentos de 2026. Neste ano, continuam valendo as regras anteriores.

Calendário de restituições

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Cerca de 80% dos valores serão pagos nos dois primeiros lotes. A ordem de pagamento considera a data de entrega e as prioridades legais.

Ordem de prioridade

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos de 60 a 79 anos;
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via PIX;
  • Quem escolher apenas uma das duas opções (pré-preenchida ou PIX).

Documentos necessários

É preciso reunir informes de rendimentos de salários, aposentadorias, instituições financeiras e corretoras; comprovantes de compra e venda de bens; documentos de dívidas; registros de operações em renda variável; recibos de despesas médicas, educacionais e planos de saúde; dados de dependentes e da última declaração enviada.

Cashback automático

A Receita transferirá em julho a restituição devida a aproximadamente 4 milhões de contribuintes que tiveram IR retido em 2025, estão fora da obrigação de declarar em 2026 e não enviarão a declaração. O depósito será feito sem necessidade de solicitação.

Limites de dedução

No modelo simplificado, o desconto padrão permanece em 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem optar pelo modelo completo pode deduzir:

  • Dependentes: até R$ 2.275,08 por pessoa;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente;
  • Saúde: sem limite de valor.

O prazo de 23 de março a 29 de maio é improrrogável. Contribuintes que enviam a declaração nos primeiros dias, sem erros ou omissões, têm mais chances de receber a restituição nos lotes iniciais.

Com informações de G1

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