A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, na quinta-feira (2), que deputados e senadores precisam estar presencialmente nas sessões para exercer o mandato. O posicionamento foi apresentado em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mandado de segurança do ex-deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que tenta recuperar o cargo após ter sido cassado por excesso de faltas.
Em 18 de setembro, o relator do caso, ministro Flávio Dino, já havia negado liminarmente o pedido de Brazão. Na decisão, o magistrado destacou que a regra é a atuação presencial, admitindo trabalho remoto apenas de forma episódica, a fim de garantir controle social mais eficaz sobre o Poder Legislativo.
Repercussão sobre Eduardo Bolsonaro
O entendimento de Dino e da PGR pode indicar como o STF avaliará a situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Em março, o parlamentar comunicou que permaneceria nos Estados Unidos com a família, alegando perseguição política no Brasil. Ele recebeu licença de 120 dias, encerrada em 20 de julho, e já soma 29 ausências não justificadas, segundo o site da Câmara. Tentativa da oposição de nomeá-lo líder da Minoria — o que evitaria registro de faltas — foi barrada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Cassação de Brazão
A Mesa Diretora da Câmara declarou, em abril, a perda do mandato de Brazão por não comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias da atual legislatura. O ex-deputado está em prisão domiciliar desde 11 de abril, em razão de prisão preventiva.
Brazão e o irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foram denunciados pela própria PGR como supostos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Ambos negam participação no crime.
Imagem: Antio o
Ao justificar a cassação, o ministro Dino ressaltou que o Regimento Interno da Câmara reproduz o dispositivo constitucional que determina a perda do mandato de quem faltar, sem licença ou missão autorizada, a mais de um terço das sessões (art. 240, III). O texto também enumera de forma taxativa as hipóteses de licença (art. 235, I a IV e §1º), não incluindo a prisão preventiva.
Com o parecer de Paulo Gonet, procurador-geral da República, o processo segue para decisão definitiva do STF sobre a tentativa de Brazão de retomar o mandato.
Com informações de Gazeta do Povo

