A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 27 de janeiro, no qual considera constitucional a Lei Complementar que instituiu o programa de escolas cívico-militares em São Paulo, mas aponta inconstitucionalidade no dispositivo que prevê remuneração adicional a policiais militares destacados para as unidades.
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que o artigo responsável pelo pagamento de mais de R$ 6 mil mensais aos PMs, por 40 horas semanais, descumpre o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo constitucional exige estimativa do impacto financeiro e orçamentário de novas despesas obrigatórias, informação ausente no projeto encaminhado pelo governo paulista.
Competência da União preservada, diz Gonet
Embora questione a remuneração, Gonet defende que o programa em si não invade a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo o parecer, a lei estadual cria um modelo de gestão compartilhada limitado a atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, sem interferir em currículo, conteúdo ou metodologia de ensino.
A posição diverge do entendimento já apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediram ao STF a derrubada integral da legislação por suposta usurpação de competência federal.
Ação do PSol em análise
O parecer foi juntado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, aberta em maio de 2024 pelo PSol, por iniciativa da deputada federal Luciene Cavalcante. O partido pede, inclusive em caráter liminar, a suspensão imediata da implementação do modelo. O ministro Gilmar Mendes, relator, ainda não apreciou o pedido cautelar.
O PSol alega risco de esvaziamento da ação, pois o governo paulista selecionou 100 escolas para iniciar o formato cívico-militar no retorno das aulas, previsto para o início de fevereiro, já com policiais militares atuando como monitores.
Com a posição da PGR, o processo pode avançar, mas não há prazo definido para o julgamento do mérito ou da medida liminar.
Com informações de Metrópoles

