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Palmas cria regime autodeclaratório para acelerar emissão de alvarás em condomínios fechados

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A Prefeitura de Palmas publicou na quinta-feira (8) a Portaria nº 12/2026, instituindo um regime autodeclaratório para a emissão de Alvará de Construção, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO) em edificações unifamiliares situadas em condomínios fechados.

O texto, assinado pela Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), mantém a exigência de aprovação prévia do projeto pela administração do condomínio. Depois dessa etapa, o proprietário ou responsável técnico poderá apresentar à Prefeitura uma autodeclaração de conformidade, assumindo total responsabilidade pelas informações fornecidas.

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De acordo com o titular da Sempdu, Israel Henrique de Melo Sousa, a novidade reforça a eficiência administrativa sem comprometer o cumprimento da legislação municipal. “A responsabilidade técnica permanece integralmente resguardada”, afirmou.

A portaria segue os parâmetros da Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e os princípios constitucionais da eficiência. A administração municipal ressalta, porém, que as ações de fiscalização continuam válidas: vistorias, solicitações de documentos complementares e eventuais embargos poderão ocorrer a qualquer momento.

Como funcionará o novo procedimento

Para abrir o processo, o interessado deverá anexar um laudo de conformidade emitido pela administração do condomínio, comprovando a aprovação do projeto arquitetônico. Na fase final, a emissão do Habite-se exigirá outro laudo de conformidade, um Atestado Autodeclaratório de Conclusão da Obra e um relatório fotográfico.

A adoção do regime autodeclaratório é facultativa. Quem preferir pode continuar utilizando o trâmite convencional, com análise prévia do projeto pela Prefeitura e emissão do alvará com carimbo físico.

Com informações de Sou de Palmas

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