STF restringe suplentes de vereador a afastamentos acima de 120 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir vagas nas Câmaras Municipais quando o titular se afastar por mais de 120 dias. Licenças inferiores a esse prazo não vão gerar convocação, e o assento permanecerá vago. O entendimento, firmado com base no Princípio da Simetria, estende aos Legislativos estaduais e…

