Palmas (TO) – O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO) aprovou por unanimidade, nesta semana, a criação da Doutrina de Defesa Digital, conjunto de medidas tecnológicas, preventivas e judiciais para enfrentar o golpe do “falso advogado”.
Modelo de segurança por camadas
Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Defesa Digital, o plano adota o Modelo de Segurança por Camadas com Atrito Inteligente, estruturado em três frentes:
• Visualização Padrão Ofuscada (VPO): restringe a exibição de dados sensíveis;
• Múltiplo Desbloqueio Proposital (MDP): exige declaração de finalidade para acesso completo às informações;
• Sistema de Detecção de Anomalia Volumétrica (SDAV): identifica acessos anormais em larga escala.
Os alertas gerados pelo sistema serão avaliados por um núcleo composto por advogados, sem aplicação automática de sanções.
Orientação em audiências
O conselho também sugeriu protocolo preventivo nas audiências de conciliação e mediação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Conciliadores deverão alertar partes sobre pedidos de pagamento ou envio de dados que não tenham sido confirmados diretamente com o advogado constituído.
Ação civil pública
Paralelamente, a OAB/TO ingressará com Ação Civil Pública contra a Meta Platforms (controladora do WhatsApp), operadoras de telefonia e instituições financeiras usadas pelos golpistas. A entidade pretende obrigar essas empresas a bloquear, em prazo reduzido, números de telefone, contas bancárias e perfis denunciados como falsos, mediante apresentação de prova sumária de fraude.
Impacto do golpe
O golpe do “falso advogado” utiliza informações de processos públicos para enganar partes e profissionais por meio de chamadas, mensagens e perfis falsos. De acordo com a conselheira relatora Loyanna Leão, a prática “fere a imagem da advocacia e causa perdas financeiras significativas aos jurisdicionados”.
Para o conselheiro Marques Elex, a proteção deve começar nos sistemas de tramitação eletrônica, como Eproc e PJe, evitando a raspagem automatizada de dados. A presidente em exercício da Ordem, Priscila Madruga Ribeiro, ressaltou que a entidade já atuava desde os primeiros registros de fraude no Estado e agora amplia a resposta com mecanismos de prevenção, informação e responsabilização dos envolvidos.
As medidas entram em vigor após a publicação da decisão do Conselho Seccional.
Com informações de Atitude TO

